Segunda, 1º de agosto de 2016
Do STF
O governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg, ajuizou
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5565), com pedido de liminar,
no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual questiona instrução normativa
da Receita Federal do Brasil que restringe a participação de estados,
DF e municípios no produto da arrecadação do Imposto de Renda (IR)
retido na fonte em contratos com terceiros.
Segundo a ADI, ao limitarem o alcance dos artigos 157, inciso I, e
158, inciso I, da Constituição Federal, a Instrução Normativa 1599/2015 e
as Soluções de Consulta nº 166/2015 e nº 28/2016 interferiram
diretamente na sistemática de contabilidade de receitas próprias do
Distrito Federal, exigindo do ente federado a apresentação à União de
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) relativa ao
Imposto de Renda retido na fonte decorrente de contratos de
fornecimento de bens e serviços. Pela nova sistemática os valores passam
a ser contabilizados como pertencentes à União.
O governador sustenta que, até a edição dos atos normativos
impugnados, prevalecia a Instrução Normativa RFB nº 1.110/2010, que
consagrava entendimento previsto na Constituição e assegurava aos
estados, municípios e DF a completude do Imposto de Renda por eles
retido na fonte, dispensando-os de informar em Declaração de Débitos e
Créditos Tributários Federais (DCTF) as parcelas do IR retidas em
decorrência de pagamentos efetivados “a qualquer título”.
Segundo narra a ADI, embora tenham sido editados sob a forma de atos
infralegais, tanto a instrução normativa quanto as chamadas soluções de
consulta da Receita Federal são atos normativos autônomos, que
estabelecem novo critério de contabilidade de recursos próprios dos
estados, do DF e dos municípios (e novas obrigações), a partir de
interpretação claramente equivocada da própria Constituição da
República.
O governador pede liminar para suspender a eficácia dos atos
normativos impugnados enfatizando que a resistência a seu cumprimento
resulta em imposição de multa e a inscrição do ente federado nos
cadastros federais de inadimplentes, inviabilizando a contratação de
operações de crédito, a concessão de incentivos fiscais e financeiros,
bem como a celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que
envolvam recursos federais.
“Em momento de acentuada crise financeira, não se revela factível
impor ônus financeiro tão atroz aos estados, Distrito Federal e
municípios. Tolher-lhes parte significativa de suas receitas diretas,
com lastro em atos normativos contrários à Constituição, é medida que
coloca em risco sua saúde financeira e a capacidade de adimplir as
obrigações legais já assumidas”, conclui o governador Rodrigo
Rollemberg. A ADI foi distribuída ao ministro Luiz Fux.
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