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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 30 de setembro de 2016

Caos na saude, governador. Juíza marca audiência pública para tratar da retirada dos aparelhos de oxigênio dos hospitais do DF

Sexta, 30 de setembro de 2016
Do TJDF
A juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF designou audiência pública para o dia 6 de outubro de 2016, para tratar da situação urgente e grave apresentada pelas partes, Linde Gases LTDA e Distrito Federal, no processo nº 2015.01.1.087560-0, sobre a retirada dos aparelhos de oxigênio fornecidos ao Estado pela empresa nos hospitais públicos do DF, o que, segundo a magistrada, ocasionará a "morte de milhares de vidas humanas, numa verdadeira 'chacina' aos convalidos que dependem dos hospitais públicos". A juíza destaca, ainda, que "não se mostra conduta lídima a postura da Administração Pública de 'lavar as mãos' quanto ao assunto para que o Poder Judiciário decida entre a vida humana e a ruína da empresa contratada".

 
A magistrada, que ressalta a urgência na análise da questão por todos os envolvidos com a saúde pública do Distrito Federal, oficiou ao Secretário de Saúde do Distrito Federal, ao Diretor do Fundo de Saúde do Distrito Federal e ao MPDFT; convidou o Juiz Coordenador do Comitê Executivo Distrital da Saúde e a Juíza do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília; e intimou a LINDE Gases LTDA, por meio de seus advogados, para comparecerem à audiência, para tentar uma solução para a questão. Todos os interessados podem comparecer e assistir à audiência pública, uma vez que que o tema diz respeito a toda a população do Distrito Federal.

A empresa Linde Gases LTDA sustenta estar trilhando árduo caminho com vistas a resolver o assunto, não sendo possível, afirma a juíza, desconsiderar a alegação da empresa, de que vem enfrentando dificuldades financeiras, diante da inadimplência do ente público distrital no cumprimento do que fora pactuado; ao mesmo tempo, o Distrito Federal alega dificuldades e sustenta que os atrasos no pagamento decorrem da complexidade na análise de mais de 600 (seiscentas) notas fiscais que são mensalmente apresentadas ao Estado. Desta forma, a juíza observa os argumentos da empresa Linde Gases LTDA, no sentido de que: "disponibilizou um de seus funcionários para auxiliar na tramitação das notas fiscais, a fim de regularizar toda e qualquer pendência porventura existente e que o Distrito Federal se recusa a quitar as notas que já se encontram devidamente atestadas. Assim é inconteste a inércia do Distrito Federal em resolver a situação em litígio".

Neste sentido é que, com a concepção de que os conflitos sociais instaurados podem ser resolvidos por meios consensuais, a juíza determinou a instauração da audiência para o próximo dia 6/10, às 15 horas. No último dia 23/9 a juíza da 2ª Vara da Fazenda concedeu liminar determinando que a empresa Linde Gases Ltda continuasse a fornecer, sem alterações, os serviços de locação de sistemas para fornecimento de oxigênio em unidades de saúde do Distrito Federal, durante prazo de 150 dias.


Processo: 2015.01.1.087560-0