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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 29 de setembro de 2016

Combate à corrupção: Procurador-Geral da República pede desmembramento de investigações do maior inquérito da Lava Jato

Quinta, 29 de setembro de 2016
Do MPF
Para ele, a apuração do crime de organização criminosa deve abranger todos os investigados

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao Supremo Tribunal Federal, nesta quarta-feira, 28 de setembro, manifestação no Inquérito 3989 pelo desmembramento dos núcleos políticos que compõem a estrutura do grupo criminoso organizado, de acordo com a afinidade de atuação dos partidos. A divisão em quatro grandes grupos foi proposta para otimização do esforço investigativo, uma vez que se trata de uma só organização criminosa, ampla e complexa.

O procurador-geral pede que o Inquérito 3989 fique restrito aos membros do grupo criminoso organizado inseridos no Partido Progressista (PP) e aos que, com esses, atuaram em concurso de pessoas. Janot também requer a instauração de inquéritos específicos para investigar os fatos relacionados a membros: do Partido dos Trabalhadores (PT); do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) com articulação no Senado Federal; e do PMDB com articulação na Câmara dos Deputados.


No documento enviado ao STF, Janot afirma ainda que se trata de uma mesma organização criminosa em que alguns membros do PP, PMDB e PT, utilizando indevidamente do partido, dividiram entre si as diretorias da Petrobras. "A indicação de determinadas pessoas para importantes postos chaves do ente público, por membros dos partidos, era essencial para implementação e manutenção do projeto criminoso", diz.

Para ele, a teia criminosa se divide em uma estrutura com vínculos horizontais, em modelo cooperativista, em que os integrantes agem em comunhão de esforços e objetivos, e em uma estrutura mais verticalizada e hierarquizada, com centros estratégicos, de comando, controle e de tomadas de decisões mais relevantes. "É necessária a cisão do presente inquérito, com aberturas de expedientes específicos, devendo ser levadas em consideração essas duas características da organização criminosa: sua verticalização e sua horizontalização", diz.