Sexta, 9 de setembro de 2016
Do MPDF
Principais motivos para a paralisação das obras são os prejuízos ambientais em APP e os riscos à saúde dos frequentadores
Nesta quinta-feira, 8 de setembro, a 1ª
Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente (Prodema) expediu
recomendação para que, em cinco dias, o Instituto Brasília Ambiental
(Ibram) interdite a construção do Deck Sul até que todas as
irregularidades sejam reparadas. O empreendimento, de responsabilidade
da Novacap, está em Área de Preservação Permanente (APP), em absoluto
desrespeito ao comando da sentença transitada em julgado que determinou a
desocupação da Orla do Lago.
O Ibram também deve revogar, no mesmo
prazo, a licença de instalação emitida em favor do empreendimento tendo
em vista a insegurança quanto a sua viabilidade ambiental. Em 30 dias, o
órgão ambiental deve encaminhar ao Ministério Público as ações
realizadas para atender a recomendação. As obras do Deck Sul estão sendo
realizadas na Avenida das Nações, próximo à Ponte das Garças.
O promotor de Justiça Roberto Carlos
Batista explica que o empreendimento é de grande porte, com área
aproximada de 10 hectares, e tem grande potencial de degradação
ambiental. “A estimativa de usuários chega a 6 mil pessoas por semana, o
que representa relevante impacto efetivo ou potencial ao meio ambiente
pela movimentação de terra em faixa de APP, impermeabilização de áreas
próximas para a construção de estacionamentos, ciclovias e pista de
cooper, formação de bancos de areia, além da exposição da população a
riscos que afetam a saúde pública”, alerta.
Riscos para a saúde
Em 21 de junho, a Assessoria Pericial do
Meio Ambiente e Geoprocessamento do Ministério Público do DF e
Territórios (MPDFT) esteve no local e constatou que a água na região
apresenta níveis preocupantes de coliformes totais. Inclusive, é uma
área classificada pela Companhia de Saneamento Ambiental do DF (Caesb)
como imprópria para recreação e contato primário com a população, dada
sua proximidade com a Estação de Tratamento de Esgotos Brasília Sul (ETE
Sul).
Ainda ficou constatada a formação de
bancos de areia que reduzem as condições de navegabilidade no local,
além de piorar a qualidade da água na região, pois reduz a capacidade de
diluição e dispersão de poluentes despejados pela ETE Sul e pontos de
descarga de água pluvial no local.
O próprio Ibram, ao fiscalizar o local
em 13 de maio, lavrou auto de infração pelo fato de o empreendedor ter
causado grande movimentação de terra e suprimido vegetação local sem a
devida licença. “A construção do empreendimento afronta diversos
dispositivos legais e constitucionais, vulnerando a existência de um
meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e
essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à
coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e
futuras gerações”, ressalta o promotor de Justiça Roberto Carlos
Batista.
Clique aqui para ler a íntegra da recomendação.