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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 5 de setembro de 2016

MP de Contas requer análise de decreto assinado por Rollemberg e que, segundo auditores do Ibram, freia a fiscalização ambiental

Segunda, 5 de setembro de 2016 
Denúncia foi feita pela Associação de Auditores Fiscais. Pelo decreto, servidores só poderiam fiscalizar mediante ordem de serviço prévia


MP de Contas quer análise de decreto que limitaria trabalho de fiscalização no IBRAM.
Foto: André Borges|Agência Brasília


O Ministério Público de Contas (MPC/DF) ofereceu uma representação ao Tribunal de Contas (TCDF) para que seja apurado o conteúdo do decreto 37.506/16, publicado em 22 de julho deste ano, que afetaria o trabalho de servidores do Instituto Brasília Ambiental (IBRAM). De acordo com a Associação dos Auditores Fiscais de Controle Ambiental do Distrito Federal (AFICAM-DF), o decreto impôs limitação às funções dos Agentes de Fiscalização.  Isso porque, a atividade fiscalizatória ficou condicionada à uma ordem de serviço prévia dada pelo secretário da pasta ou pelo presidente da entidade, ou por outros estranhos aos quadros e comissionados – esses últimos indicados por critérios políticos, que teriam o poder de condicionar e dispor sobre a atividade de fiscalização.


Não é de hoje que o MP de Contas se manifesta a respeito deste tema. No processo 22200/2013, referente à fiscalização do sistema de transporte no DF, defendeu-se que esse tipo de medida fere a autonomia impede a fiscalização necessário. É importante ressaltar que a lei 41/89 preconiza que a autoridade ambiental que tiver ciência ou notícia de infração ambiental, é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante processo próprio, que se inicia com a lavratura do auto de infração.

Além disso, configura crime e é passível de punição aquele que tiver o dever legal de fazê-lo, deixar de notificar qualquer fato relevante do ponto de vista ecológico e ambiental, de acordo com o disposto nesta lei, seu regulamento e normas técnicas. Nesse sentido, o MP de Contas solicita ao TCDF que analise a ofensa à legalidade e aos princípios da eficiência. Assim, sugere-se que representantes do IBRAM e do GDF sejam chamados para se manifestar sobre o assunto.
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