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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 26 de setembro de 2016

MP de Contas solicita suspensão de credenciamento de prestadores de serviço por suspeita de irregularidades do edital da Secretaria de Estado de Economia e Desenvolvimento Sustentável (Sedes)

Segunda, 26 de setembro de 2016
Do MP de Contas do DF 
Pedido de cautelar é urgente já que o prazo de inscrições ainda não está aberto. Para MP, há indícios de violação dos princípios da legalidade, isonomia e competitividade
GDF faz credenciamento em vez de licitação para contratar microempreendedores individuais para prestação de serviços. Crédito da foto: Tony Winston | Agência Brasília


A Secretaria de Estado de Economia e Desenvolvimento Sustentável (SEDES) lançou um edital para credenciamento de microempreendedores individuais, para prestação de serviços e pequenos reparos em prédios públicos do GDF na região de São Sebastião. O credenciamento seria entre os dias 27 e 30 de setembro, mas o Ministério Público de Contas (MPC/DF) ofereceu uma representação com pedido urgente de suspensão do edital. A suspeita é de que haja irregularidades e violação dos princípios da legalidade, da isonomia e da competitividade.


De acordo com o edital, o credenciamento é destinado a eletricistas, bombeiros hidráulicos, pintores, pedreiros, chaveiros, jardineiros, serralheiros, técnicos em informática e técnicos de eletrodomésticos. O edital também estabeleceu os valores dos reparos, cujos serviços serão remunerados pelas horas técnicas de serviço, “conforme metodologia elaborada pela área técnica da Subsecretaria de Micro e Pequena Empresa e Empreendedor Individual da Secretaria de Economia e Desenvolvimento Sustentável” – segundo o item 9.1.

Para o MP de Contas, esse tipo de contratação deveria ocorrer por meio de licitação. O credenciamento inviabiliza a competição, pelo fato de a Administração contratar todos os que tiverem interesse e que satisfaçam as condições por ela estabelecidas. Entretanto, ao montar um cadastro, o gestor público ficará restrito a esta lista, excluindo aqueles que não tiverem se credenciado no período específico.

De acordo com a representação – que ainda precisa ser apreciada pelo plenário do TCDF – o edital de credenciamento é obscuro no que se refere ao controle dos montantes a serem contratados. Isso porque, o somatório de valores atribuídos à contratação de um determinado serviço, no curso de um exercício fiscal, pode superar os limites estabelecidos pela Lei de Licitação, caracterizando fracionamento do objeto e, por consequência, fuga da modalidade licitatória adequada.

Assim, o MP de Contas solicita uma medida cautelar urgente para suspender o processo de credenciamento e pede que a SEDES apresente esclarecimentos sobre o edital.