Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

terça-feira, 13 de setembro de 2016

MPDF otém bloqueio de bens de faculdades irregulares

Terça, 13 devsetembro dev2016
Do MPDF
Instituições ofereciam cursos de graduação e pós-graduação a distância, mas não tinham autorização para funcionar
A 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) obteve, em 6 de setembro, o bloqueio de R$ 200 mil do Grupo Educacional Master, da Faculdade Teológica Maranata (Fatema) e de José Edson Mendonça da Silva, dono das duas instituições. A liminar foi concedida em ação civil pública ajuizada pela Prodecon por fraudes praticadas pelas supostas faculdades.

Investigação realizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) apurou que as duas instituições anunciavam cursos de graduação e pós-graduação a distância sem autorização do Ministério da Educação (MEC). Além disso, funcionavam no mesmo endereço e pertencem ao mesmo dono.
Os estudantes procuraram a Prodecon em 2015 quando, ao tentar transferir os cursos para outras instituições, descobriram que o imóvel onde funcionavam as faculdades estava fechado. A informação era de que haviam se mudado sem pagar vários meses de aluguel. A sede da Fatema, no Maranhão, ainda funciona, o que leva a Promotoria a crer que estudantes de todo o Brasil tenham sido lesados.
Na ação civil pública, a Prodecon pede que os três réus sejam condenados a pagar R$ 200 mil em danos materiais e danos morais coletivos pela conduta irregular. O bloqueio dos bens servirá para garantir o pagamento em caso de condenação. Para o titular da 1ª Prodecon, Paulo Binicheski, o funcionamento de uma instituição de ensino sem autorização do MEC é algo muito grave e os estudantes vão perder seu tempo e dinheiro em um curso inexistente juridicamente.
Clique aqui para ler a inicial da ação civil pública.