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(Millôr Fernandes)

sábado, 24 de setembro de 2016

MPF/DF opina em favor da continuação de ação popular contra Celso Russomano

Sábado, 24 de setembro de 2016
Do MPF
O processo tem o objetivo de condenar o congressista a ressarcir os cofres públicos pela execução fraudulenta de um contrato de trabalho


O Ministério Público Federal emitiu, nesta sexta-feira (23), parecer em favor da continuação de uma ação popular contra o deputado federal Celso Russomano. O processo tem o objetivo de condenar o congressista a ressarcir os cofres públicos pela execução fraudulenta de um contrato de trabalho. É que entre os anos de 1997 e 2001, o parlamentar empregou na sua empresa, a produtora de vídeo Night and Day Promoções Ltda., a secretária parlamentar Sandra de Jesus Nogueira, que era remunerada com salário da Câmara dos Deputados.


No âmbito criminal, Russomano foi condenado pelo Juízo da 10ª Vara Federal de Brasília a uma pena de dois anos e dois meses de reclusão, pela prática do crime de peculato. Essa decisão, no entanto, foi desconstituída pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) ao apreciar, em razão da prerrogativa de foro, a apelação interposta pelo deputado. Segundo os ministros que compõem o colegiado, a utilização de mão-de-obra paga pela administração pública não configura o delito, por não se tratar de recursos, valores ou outro bem móvel de que se possa dispor.

Na manifestação encaminhada à 13ª Vara Federal de Brasília, o procurador da República Aldo de Campos Costa argumentou que a absolvição de Celso Russomano pelo STF não impede que ele seja condenado na esfera cível ao ressarcimento do dano causado ao erário. Destacou, ainda, que “a decisão mediante a qual o réu foi absolvido da prática do crime previsto no artigo 312 do Código Penal não implicou a emissão de qualquer juízo de valor a respeito da moralidade de sua conduta ou de seu enquadramento em eventual ato de improbidade administrativa”.

Caso seja condenado na ação popular, Russomano deverá, de acordo com a Lei nº 4.717/1965, repor o débito, com juros de mora e seus bens ficarão sujeitos, a sequestro e penhora. O valor total da lesão dependerá de avaliação e será apurado na execução da sentença.