Sábado, 10 de setembro de 2016
Do MPF no DF
Os números são, no mínimo, preocupantes. A
estimativa é que, apenas em 2016, mais de 57 mil novos casos de câncer
de mama surjam no Brasil. A doença é a maior causa de óbitos por câncer
na população feminina, principalmente na faixa etária entre 40 e 69
anos. Diante do quadro e da constatação de que quase 6 mil mulheres
aguardam para fazer uma mamografia pelo Sistema único de Saúde em
Brasília (SUS/DF), o Ministério Público Federal (MPF) enviou à Justiça
uma ação civil pública contra a Administração da capital. A principal
solicitação é para que o Judiciário obrigue o Governo do Distrito
Federal (GDF) a apresentar um cronograma que possibilite zerar a fila de
espera para o exame no prazo máximo de 180 dias. Pelo pedido, que tem
caráter liminar, o cronograma deve ser apresentado, no máximo, em 30
dias.
O MPF requer ainda que o poder público
distrital seja condenado a implementar, com urgência, ações de saúde que
assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o acompanhamento do
câncer de mama no âmbito do SUS/DF. O MPF também quer que a Justiça
imponha ao GDF a obrigação de concluir, em 45 dias, os processos de
contratação de serviços de manutenção e aquisição dos sistemas e
aparelhos necessários à modernização de pleno funcionamento dos serviços
de radiologia para o diagnósticos de câncer de mama. Ao explicar o
pedido de liminar, a procuradora da República Luciana Loureiro Oliveira
argumenta que existe um risco real de diagnóstico tardio de neoplasias
mamárias em centenas de pacientes do DF, o que diminui consideravelmente
a eficácia dos tratamentos e, por consequência, aumenta a mortalidade
entre as mulheres.
A ação é resultado de um inquérito civil
iniciado em 2011 no MPF/DF. O objetivo era apurar se a quantidade de
mamógrafos disponíveis na rede pública era suficiente para atender a
demanda do SUS no DF. Além disso, os investigadores queriam saber se os
equipamentos estavam em pleno funcionamento. À época, o Ministério
Público verificou a existência de uma auditoria do Tribunal de Contas da
União (TCU), segundo a qual o número de aparelhos existente no país era
mais do que suficiente para atender a demanda, sendo a média nacional
de um mamógrafo para cada 50.564 habitantes. No entanto, a incidência de
câncer de mama vinha aumentando na população feminina e uma grande
parcela das mulheres não tinha acesso ao exame.
Após novas fiscalizações realizadas pelo TCU,
foram estabelecidos outros critérios para o planejamento e programação
de ações e serviços de saúde no âmbito do SUS. Por meio de portaria, o
Ministério da Saúde determinou um parâmetro de exames de prevenção ao
câncer de mama. Pelas novas regras, deveria ser considerado o porte
populacional do município ou da região. Também foi estabelecido um
número mínimo de exames que deveriam ser realizados por ano em cada
município. De acordo com o MPF, em 2015, os seis estabelecimentos da
rede pública realizaram, juntos, 3.718 exames de mamografia no DF.
Considerando que a população local era de cerca de 2,9 milhões de
pessoas, deveriam ter sido pelo menos 5.050 mamografias.
Outra constatação do Ministério Público é que,
em maio de 2016, havia um passivo de 5.891 solicitações de exames
mamográficos não atendidas. Além disso, a investigação apontou que os
aparelhos disponíveis estão obsoletos, não há pessoal capacitado a
operá-los em número suficiente e não há sequer processo em andamento
para contratação de serviços de manutenção dos 11 equipamentos que
integram a rede, número que não se altera desde 2011.
Na ação, a procuradora da República Luciana
Loureiro explica que o problema já foi abordado extrajudicialmente. Em
2014, o MPF enviou recomendação à Secretaria de Saúde pedindo que
providências fossem tomadas para garantir o pleno atendimento à
população feminina no combate à doença. No entanto, quase dois anos após
o envio do documento e mais de cinco anos depois do início do processo
de contratação de serviços de digitalização em radiologia, o GDF não
conseguiu concluir os procedimentos necessários ao eficiente
funcionamento do sistema.
"O sistema de ações de saúde relacionadas ao
câncer de mama, no âmbito do SUS/DF, vem funcionando de forma precária e
as parcas providências já adotadas pelo Governo do Distrito Federal
jamais são concluídas em prazos razoáveis. Para tanto, faz-se urgente e
imprescindível uma determinação do Poder Judiciário para que o Distrito
Federal estruture o sistema de ações de saúde”, argumenta a procuradora
em um dos trechos do documento enviado à Justiça.
Outros pedidos - Na ação, o MPF também
pede que a Justiça condene o GDF a cumprir determinadas obrigações no
sentido de estruturar de forma permanente o sistema de ações de saúde
para garantir atendimento em tempo hábil de detectar precocemente as
neoplasias mamárias e dar início aos respectivos tratamentos. Para isso,
o Ministério Público solicita diversas providências com a garantia de
que existam aparelhos em quantidade suficiente para atender à
população-alvo, bem como a adoção de medidas necessárias para assegurar
as condições de funcionamento pleno desses aparelhos e a destinação de
profissionais médicos e de radiologia em quantidade suficiente para que
as máquinas funcionem no limite das respectivas capacidade.
Clique aqui para acessar a íntegra da ação.