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(Millôr Fernandes)

sábado, 10 de setembro de 2016

MPF/DF propõe ação judicial para ampliar oferta de mamografias no Distrito Federal; um dos pedidos é para que GDF seja condenado a tomar providências para acabar com a espera de quase 6 mil mulheres

Sábado, 10 de setembro de 2016
Do MPF no DF
Os números são, no mínimo, preocupantes. A estimativa é que, apenas em 2016, mais de 57 mil novos casos de câncer de mama surjam no Brasil. A doença é a maior causa de óbitos por câncer na população feminina, principalmente na faixa etária entre 40 e 69 anos. Diante do quadro e da constatação de que quase 6 mil mulheres aguardam para fazer uma mamografia pelo Sistema único de Saúde em Brasília (SUS/DF), o Ministério Público Federal (MPF) enviou à Justiça uma ação civil pública contra a Administração da capital. A principal solicitação é para que o Judiciário obrigue o Governo do Distrito Federal (GDF) a apresentar um cronograma que possibilite zerar a fila de espera para o exame no prazo máximo de 180 dias. Pelo pedido, que tem caráter liminar, o cronograma deve ser apresentado, no máximo, em 30 dias.


O MPF requer ainda que o poder público distrital seja condenado a implementar, com urgência, ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o acompanhamento do câncer de mama no âmbito do SUS/DF. O MPF também quer que a Justiça imponha ao GDF a obrigação de concluir, em 45 dias, os processos de contratação de serviços de manutenção e aquisição dos sistemas e aparelhos necessários à modernização de pleno funcionamento dos serviços de radiologia para o diagnósticos de câncer de mama. Ao explicar o pedido de liminar, a procuradora da República Luciana Loureiro Oliveira argumenta que existe um risco real de diagnóstico tardio de neoplasias mamárias em centenas de pacientes do DF, o que diminui consideravelmente a eficácia dos tratamentos e, por consequência, aumenta a mortalidade entre as mulheres.

A ação é resultado de um inquérito civil iniciado em 2011 no MPF/DF. O objetivo era apurar se a quantidade de mamógrafos disponíveis na rede pública era suficiente para atender a demanda do SUS no DF. Além disso, os investigadores queriam saber se os equipamentos estavam em pleno funcionamento. À época, o Ministério Público verificou a existência de uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), segundo a qual o número de aparelhos existente no país era mais do que suficiente para atender a demanda, sendo a média nacional de um mamógrafo para cada 50.564 habitantes. No entanto, a incidência de câncer de mama vinha aumentando na população feminina e uma grande parcela das mulheres não tinha acesso ao exame.

Após novas fiscalizações realizadas pelo TCU, foram estabelecidos outros critérios para o planejamento e programação de ações e serviços de saúde no âmbito do SUS. Por meio de portaria, o Ministério da Saúde determinou um parâmetro de exames de prevenção ao câncer de mama. Pelas novas regras, deveria ser considerado o porte populacional do município ou da região. Também foi estabelecido um número mínimo de exames que deveriam ser realizados por ano em cada município. De acordo com o MPF, em 2015, os seis estabelecimentos da rede pública realizaram, juntos, 3.718 exames de mamografia no DF. Considerando que a população local era de cerca de 2,9 milhões de pessoas, deveriam ter sido pelo menos 5.050 mamografias.

Outra constatação do Ministério Público é que, em maio de 2016, havia um passivo de 5.891 solicitações de exames mamográficos não atendidas. Além disso, a investigação apontou que os aparelhos disponíveis estão obsoletos, não há pessoal capacitado a operá-los em número suficiente e não há sequer processo em andamento para contratação de serviços de manutenção dos 11 equipamentos que integram a rede, número que não se altera desde 2011.

Na ação, a procuradora da República Luciana Loureiro explica que o problema já foi abordado extrajudicialmente. Em 2014, o MPF enviou recomendação à Secretaria de Saúde pedindo que providências fossem tomadas para garantir o pleno atendimento à população feminina no combate à doença. No entanto, quase dois anos após o envio do documento e mais de cinco anos depois do início do processo de contratação de serviços de digitalização em radiologia, o GDF não conseguiu concluir os procedimentos necessários ao eficiente funcionamento do sistema.

"O sistema de ações de saúde relacionadas ao câncer de mama, no âmbito do SUS/DF, vem funcionando de forma precária e as parcas providências já adotadas pelo Governo do Distrito Federal jamais são concluídas em prazos razoáveis. Para tanto, faz-se urgente e imprescindível uma determinação do Poder Judiciário para que o Distrito Federal estruture o sistema de ações de saúde”, argumenta a procuradora em um dos trechos do documento enviado à Justiça.

Outros pedidos - Na ação, o MPF também pede que a Justiça condene o GDF a cumprir determinadas obrigações no sentido de estruturar de forma permanente o sistema de ações de saúde para garantir atendimento em tempo hábil de detectar precocemente as neoplasias mamárias e dar início aos respectivos tratamentos. Para isso, o Ministério Público solicita diversas providências com a garantia de que existam aparelhos em quantidade suficiente para atender à população-alvo, bem como a adoção de medidas necessárias para assegurar as condições de funcionamento pleno desses aparelhos e a destinação de profissionais médicos e de radiologia em quantidade suficiente para que as máquinas funcionem no limite das respectivas capacidade.

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