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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 12 de setembro de 2016

OAB/DF pede quebra de sigilo em caso da Câmara Legislativa

Segunda, 12 de setembro de 2016
Esquema de pagamento de propina e desvio de recursos de emendas parlamentares seriam usados para o gerenciamento de UTIs

Da OAB/DF e Blog do Sombra
A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal (OAB/DF), por decisão de seu Conselho Pleno, requereu a quebra do sigilo dos autos do inquérito que investiga suposto esquema de cobrança de propina do Governo do Distrito Federal. O pedido foi feito ao relator do processo, desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), José Divino de Oliveira.


A denúncia narra fatos graves, segundo os quais a deputada Liliane Roriz (PTB) acusa a então presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, Celina Leão, de articular esquema de pagamento de propina e desvio de recursos de emendas parlamentares que seriam usados para o gerenciamento de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs).

Além de Celina, também são investigados os então deputados da Mesa Diretora da Câmara Legislativa, o 1º Secretário deputado Raimundo da Silva Ribeiro Neto; o 2º secretário, Júlio Cesar Ribeiro; o 3º secretário, deputado Renato Andrade dos Santos, e, ainda, o deputado distrital Christiano Nogueira Araújo.

No pedido, despachado pessoalmente com o Desembargador José Divino, o presidente da OAB/DF, Juliano Costa Couto, destaca que os investigados ocupavam os mais altos cargos da Câmara, sendo eles os representantes dos anseios da sociedade. “Ademais, a investigação gira em torno de suposta corrupção com dinheiro público, que deveria ser empregado em prol da população, na melhoria da saúde e do atendimento hospital. Diante do inquestionável interesse público e, ainda, a preservação da Carta da República, o Conselho Seccional requer a quebra do sigilo dos autos do Inquérito”, assinalou. O pedido destaca que caso não seja esse o entendimento, o que se admite em respeito ao princípio da eventualidade, que seja fraqueado acesso dos autos pela própria OAB/DF. “É direito da sociedade ter acesso pleno aos fatos em apuração”.

Na mesma sessão, o pleno também decidiu pela constituição de comissão específica para análise dos fatos.