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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 5 de setembro de 2016

Operação Átrio: MPDF ajuíza ação de improbidade contra Carlos Alberto Jales, ex-administrador de Taguatinga, e Carlso Sidney de Oliveria, ex de Águas Claras

Segunda, 5 de setembro de 2016
Do MPDF
Carlos Jales, ex-administrador de Taguatinga, teve parcelas de seu apartamento de luxo, com piscina individual, pagas por empresário, que também se responsabilizou pela reforma do imóvel


A Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) ajuizou nesta segunda-feira, 5 de setembro, ação cautelar de indisponibilidade de bens e ação de improbidade administrativa contra os ex-administradores de Taguatinga e Águas Claras, Carlos Alberto Jales e Carlos Sidney de Oliveira, respectivamente. Também são réus na ação o empresário Luiz Bezerra de Oliveira Filho e empresas do grupo LB Valor, sob sua responsabilidade.



Narram as ações que o empresário, com intuito de obter rapidamente licenças para os seus empreendimentos, ainda que ausentes os requisitos legais e deixando de recolher valores aos cofres públicos, pagou várias parcelas do luxuoso apartamento do então administrador de Taguatinga Carlos Alberto Jales, tendo arcado também com a reforma do imóvel. Já Carlos Sidney, à época administrador de Águas Claras, recebeu valores em espécie ainda não definidos.


No curso da investigação, as provas obtidas – conversas telefônicas, e-mails e filmagens – mostraram detalhes da corrupção, inclusive Carlos Jales entregando propina a Carlos Sidney no Shopping Quê, em Águas Claras, a mando do empresário Luiz Bezerra. Durante o cumprimento de mandados de busca e apreensão foram encontrados no escritório do grupo LB Valor comprovantes de pagamento dos boletos do apartamento de Carlos Jales e notas fiscais de serviços e materiais utilizados na reforma do imóvel. Na residência de Carlos Sidney, foi apreendido cerca de R$ 50 mil em espécie.


Para o Ministério Público, as condutas dos administradores e do empresário geraram dano moral coletivo, pois “a demonstração de satisfação de diversos requisitos de ordem urbanística e ambiental pelo empreendedor são imprescindíveis para impedir a crise no abastecimento de água, inadequação e/ou subdimensionamento da rede de drenagem pluvial, apagões na rede elétrica, inadequação do sistema de tratamento dos resíduos sólidos e saturação do sistema viário”.


Na ação, os promotores de Justiça reforçam que a demora na análise de procedimentos para concessão de alvará de construção ou cartas de habite-se é uma dificuldade encontrada por todos os cidadãos e empreendedores honestos. “O simples tratamento diferenciado a alguns já acarreta grave dano ao restante da sociedade, não só por criar cidadãos e empresários de segunda categoria, como por obstar a imposição de reflexão ao Poder Público acerca de mecanismos para tornar mais célere o exame dos procedimentos, sem a supressão dos requisitos legais, haja vista não se submeterem os detentores de poder econômico e político ao 'sistema'”, reforçam.


PedidoA ação cautelar pede o bloqueio de bens dos requeridos, num total de mais de R$ 9 milhões. A ação principal pede as sanções da Lei de Improbidade (Lei 8.429/92) em grau máximo. Ou seja, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda das funções públicas, suspensão dos direitos políticos por dez anos, pagamento de multa civil de três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica, também por dez anos.



Relembre o caso

Em maio de 2011, o MPDFT requisitou à Polícia Civil a instauração de inquérito policial para apurar as circunstâncias da emissão de alvarás de construção e cartas de habite-se pelas Administrações Regionais de Taguatinga, Águas Claras e Ceilândia, ante a suspeita da prática de condutas delituosas. A Delegacia de Combate ao Crime Organizado (Deco) instaurou o Inquérito Policial nº 20/2011, deflagrando a Operação Átrio.


O aprofundamento das investigações possibilitou a constatação da existência de uma verdadeira associação criminosa constituída com a finalidade de obter vantagens, direta ou indiretamente, mediante aprovação de projetos arquitetônicos e emissão de alvarás de construção e cartas de habite-se com violação das normas urbanístico-ambientais. O objetivo era atender o interesse de determinadas construtoras, em especial do grupo empresarial Paulo Octavio Empreendimentos Imobiliários e LB Valor.


Em virtude das investigações, o Ministério Público ofereceu 7 denúncias contra os acusados. As ações penais ainda não foram julgadas.


Ação Cautelar: 2016011093343-8


Ação de Improbidade Administrativa: