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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 22 de setembro de 2016

Procuradoria Geral de Justiça obtém liminar em ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que questiona transposição funcional de servidores do DF para a Defensoria Pública

Quinta, 22 de setembro de 2016
Do MPDF
O Tribunal de Justiça do DF (TJDFT) suspendeu, em caráter liminar, a Lei Distrital 5658/2016, que permitia a transposição funcional, sem concurso público, de centenas de servidores do GDF para os quadros da Defensoria Pública local. Em junho deste ano, a PGJ ajuizou ação direta de inconstitucionalidade (ADI) questionando a norma e solicitou a concessão de medida liminar para suspender a aplicação da lei até o julgamento final da ação. A norma já havia sido vetada pelo governador Rodrigo Rollemberg, em abril, mas foi mantida pelos parlamentares distritais.
 
Segundo o MPDFT, a lei impugnada “cria quadro próprio de pessoal da Defensoria Pública local mediante indevida transposição funcional de centenas de servidores e empregados de diversas carreiras da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, sem a prévia aprovação em concurso público”. As transferências funcionais indevidas entre carreiras diversas podem acarretar prejuízos ao erário, uma vez que os servidores transferidos passam a receber remuneração maior do que os valores percebidos em suas carreiras de origem, para a qual foram aprovados e habilitados por concurso. A previsão inicial era de que mais de 600 servidores integrantes do Poder Executivo distrital pudessem ser transferidos nessas condições.

O Ministério Público alega, ainda, que a transposição funcional, além de já ter sido declarada inconstitucional pelo TJDFT em diversos casos semelhantes, fere os princípios constitucionais da realização do concurso público, da isonomia, da impessoalidade, da moralidade e do interesse público. Além disso, a norma propicia o provimento descriterioso e desorganizado de cargos públicos, com prejuízos incontáveis aos interesses da coletividade e dos cidadãos "necessitados", que buscam por serviços eficientes da Defensoria Pública.
Além da inconstitucionalidade do conteúdo da lei (material), o MPDFT argumenta que, de acordo com a Lei Orgânica do DF, apenas o governador possui legitimidade para propor projetos de lei que tratem sobre o regime jurídico dos servidores públicos do DF. A lei em questão, elaborada por iniciativa única da Defensoria Pública, fere, portanto, o princípio constitucional da reserva de administração. Clique aqui para acesso à inicial da ADI da PGJ.