Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 16 de setembro de 2016

Provocado pelo Ministério Público de Contas, o TCDF determina que a Secretaria de Saúde suspenda pagamento a fornecedora de lençóis hospitalares

Sexta, 16 de setembro de 2016
Do TCDF
O Plenário do Tribunal de Contas do Distrito Federal decidiu, por unanimidade, determinar à Secretaria de Estado Saúde do DF (SES/DF) que suspenda cautelarmente o pagamento de R$ 914,6 mil referente à compra de lençóis hospitalares, após denúncias de supostas irregularidades relativas à qualidade do material. A decisão foi proferida na última terça-feira, dia 13 de setembro de 2016. A Corte deu prazo de cinco dias para que a Secretaria apresente esclarecimentos e também concedeu à empresa responsável pelo material o direito de se manifestar no mesmo prazo.

O processo relativo à aquisição desses materiais (27973/2016) foi autuado no TCDF após representação do Ministério Público de Contas. O contrato firmado em maio deste ano pela SES/DF com a empresa HC Alecrim Distribuidora Ltda-ME abrange a compra de lençóis, cobertores, cueiros e colchas para a rede hospitalar do DF, com valor total de cerca de R$ 13 milhões. De acordo com o MPC, após a entrega da primeira remessa dos materiais adquiridos – lençóis de tamanhos variados, no valor de R$ 914,6 mil –, os núcleos de hotelaria dos hospitais fizeram críticas à qualidade do tecido.
Os materiais haviam sido aceitos pela Gerência de Hotelaria em Saúde da SES/DF e vieram acompanhados de relatórios de ensaio, emitidos pelo laboratório do SENAI/SC em Brusque, que atestavam a regularidade do produto. No entanto, os chefes dos núcleos hospitalares alegaram que os lençóis aparentavam ser mais finos do que constava no edital de licitação e que encolheram após a primeira lavagem. Além disso, o tecido não tinha resistência aos produtos químicos e aos processos de higienização, rasgando com facilidade.
A Gerência de Hotelaria em Saúde da SES/DF, ao ser comunicada sobre o problema, enviou ofício ao laboratório responsável pela emissão dos relatórios de ensaio para conferir se o material entregue no Almoxarifado Central era o mesmo que havia sido analisado. No último dia 12 de agosto, a HC Alecrim entregou nova remessa de itens no Almoxarifado Central da SES/DF. Como ainda não havia resposta do laboratório, e diante dos questionamentos sobre a qualidade do material, a SES/DF solicitou prorrogação de prazo para realizar inspeção de qualidade. Em relação aos lençóis para adultos, a Gerência de Hotelaria em Saúde já manifestou que o material entregue não corresponde à amostra apresentada pela HC Alecrim quando foi realizada a licitação.


PROCESSO Nº 27973/2016
DECISÃO Nº 4612, de 13 de setembro de 2016: O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento: a) da Representação n.º 12/2016-CF, formulada pelo Ministério Público junto à Corte – MPjTCDF (e-DOC 4BA2C15F-e); b) da Informação n.º 154/2016-2ª Diacomp (e-DOC 0204771B-e); c) dos demais documentos juntados aos autos; II – tendo em conta a presença simultânea dos requisitos necessários à prolação de medida cautelar, com espeque no art. 198 do RI/TCDF, c/c o art. 113, § 2º, da Lei n.º 8.666/1993 e o art. 40 da Lei Complementar n.º 01/1994, determinar à SES/DF que se abstenha de realizar quaisquer pagamentos vinculados à Nota de Empenho n.º 2016NE03440 até ulterior deliberação plenária; III – com fulcro no § 6º, do art. 195, do RI/TCDF, conceder à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF prazo de 5 (cinco) dias para a apresentação dos esclarecimentos que entender pertinentes quanto aos fatos apontados na Representação, facultando à empresa HC Alecrim Distribuidora Ltda. o direito de se manifestar no mesmo prazo; IV – dar ciência desta decisão à ilustre representante do Parquet Especial; V – autorizar: a) o envio de cópia da exordial à SES/DF e à empresa HC Alecrim Distribuidora Ltda. para subsidiar o cumprimento do item III; b) a realização de inspeção no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal para a obtenção de informações necessárias ao exame de mérito da exordial; c) o retorno dos autos à Seacomp/TCDF, para as providências de sua alçada.