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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 29 de setembro de 2016

STJ suspende decisão que permitiu candidatura de Raul Filho (PR) à prefeitura de Palmas

Quinta, 29 de setembro de 2016
Do STJ
O ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu nesta quarta-feira (28), em decisão liminar, os efeitos de uma outra liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que havia permitido a candidatura de Raul de Jesus Lustosa Filho [PR] à prefeitura de Palmas.


Raul Filho foi condenado em 2012 por crime ambiental e, portanto, estaria inelegível pelos critérios da Lei da Ficha Limpa. No início deste ano, o político ingressou com pedido de revisão criminal, contestando a condenação por ter construído em uma área de preservação permanente. A revisão está sendo analisada pelo TRF1, autor da condenação em 2012.

Após o pedido de revisão criminal, o postulante pleiteou uma liminar para suspender sua inelegibilidade. A liminar foi concedida pelo TRF1 em decisão monocrática, em 25 de agosto de 2016.

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com reclamação no STJ contra essa decisão do TRF1. Para o MPF, o desembargador que concedeu a liminar usurpou competência do STJ ao deferir a liminar, já que a decisão nesse tipo de caso deve ser sempre tomada por órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça.

Para o ministro relator da reclamação, Nefi Cordeiro, o MPF tem razão em suas alegações.

“Realmente, tratando-se de ação originária, competente para o recurso seria este Superior Tribunal de Justiça, de modo que apenas a esta corte caberia o exame, pelo colegiado, da pretensão deferida de sustar a inelegibilidade do condenado”, argumentou o ministro.

Em sua decisão, o magistrado solicitou informações ao TRF1 sobre a liminar concedida, que fica suspensa até o exame definitivo da reclamação apresentada pelo MPF. Com essa decisão, o candidato permanece inelegível.