Terça, 20 de setembro de 2016
Do STF
Recurso interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) a fim de que
também seja quebrado o sigilo bancário da mulher do deputado federal
Waldir Maranhão (PP/MA) foi acolhido pela Primeira Turma do Supremo
Tribunal Federal (STF). A decisão foi tomada nesta terça-feira (20), no
julgamento de agravo regimental contra decisão do relator do Inquérito
(INQ) 3784, ministro Marco Aurélio, que, em julho deste ano, havia
deferido a quebra do sigilo do parlamentar, mas negou a da esposa.
O inquérito apura indícios de recebimento de vantagens indevidas, por
suposta atuação em prefeituras envolvidas em investimentos fraudulentos
em fundos de previdência de servidores públicos municipais.
A maioria da Turma acompanhou o voto divergente do ministro Edson
Fachin pelo provimento do recurso. Ele considerou que a viabilidade das
investigações está relacionada à existência ou não de vantagem indevida
por meio de depósito na conta da mulher do parlamentar. “Entendo que, em
homenagem à investigação que se faz e ao fato de que pode resultar
infrutífera a investigação se não houver esse procedimento também em
relação à esposa do investigado, eu acolho o agravo”, ressaltou o
ministro.
Na sessão de hoje, ficou vencido o relator. Ao votar pelo
desprovimento do agravo, o ministro Marco Aurélio ressaltou que a mulher
do parlamentar não está sendo investigada e também observou que no
pedido de quebra do sigilo bancário dela o Ministério Público não
apresentou qualquer justificativa específica.
Ele avaliou ainda que a investigação está voltada unicamente à
apuração de conduta criminosa imputada ao deputado federal. “O vínculo
matrimonial por si só não enseja a medida: solidariedade para responder
perante a justiça criminal”, destacou ao lembrar que a mulher do
parlamentar não foi mencionada nas declarações do colaborador.
Leia mais:
04/07/2016 – Ministro determina quebra de sigilo bancário do deputado Waldir Maranhão
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