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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 29 de setembro de 2016

Supremo recebe ação do Psol contra Medida Provisória que institui reforma do ensino médio

Quinta, 29 de setembro de 2016
Do STF
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5599) ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) para questionar a medida provisória que institui a chamada “Reforma do Ensino Médio”. 

Editada pelo presidente da República, Michel Temer, no dia 22 de setembro, a Medida Provisória (MP) 746/2016 institui a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral, altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996) e a Lei 11.494/2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).


Segundo o PSOL, as alterações promovidas pela MP apresentam vícios formais e materiais. Sob o aspecto formal, alega ofensa ao artigo 62, caput, da Constituição Federal, que prevê os requisitos da urgência e relevância para a edição de medidas provisórias. “Não se pode negar que o tema tratado pela MP 746/2016 seja relevante. Por outro lado, é cristalina a ausência de urgência”, sustenta o partido. Para demonstrar a ausência desse requisito, narra que tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei sobre o mesmo tema da medida provisória, e que há outras catorze proposições a ele apensadas. Informa ainda que já estaria pronto para inclusão na pauta da Câmara projeto de alteração da Lei de Diretrizes e Bases da Educação que visa instituir a jornada de tempo integral e a mudança curricular no ensino médio. “Dispor por medida provisória sobre tema tão complexo, que claramente não reclama urgência, é temerário e pouco democrático, por impor prazo extremamente exíguo para debate que já está ocorrendo nos meios educacionais e, sobretudo, no Congresso Nacional”, afirma.

Quanto aos vícios de natureza material, o PSOL alega ofensa ao princípio da isonomia, ao direito fundamental à educação, ao objetivo constitucional de redução da desigualdade, além de desrespeitar o direito de acesso ao ensino noturno. Sustenta ainda contrariedade à garantia ao padrão de qualidade do ensino público, conforme o artigo 206, inciso VII, da Constituição Federal, bem como violação ao pacto federativo, pois a norma teria desconsiderado especificidades regionais, em especial ao impor o ensino de inglês como obrigatório e tornando facultativo o ensino dos demais idiomas, sem levar em consideração a situação das regiões de fronteira.

A legenda destaca também que uma medida provisória produz efeitos por 60 dias, sendo prorrogável por mais 60, e após esse período é transformada em lei ou perde seus efeitos. Logo, entende que a edição da MP 746/2016 viola o princípio da segurança jurídica, pois a reforma de todo o ensino médio não poderia ser feita por medida provisória, “haja vista que esta pode ter seus efeitos cessados em um período inferior a um ano letivo”. Assim, pede a concessão de liminar para suspender a eficácia da norma e, no mérito, requer sua declaração de inconstitucionalidade.