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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 5 de outubro de 2016

Bancada do PT barra GDF de contratar OSs

Quarta, 5 de outubro de 2016
Fontes: Liderança do PT na CLDF e Blog do Sombra

A Bancada do Partido dos Trabalhadores conseguiu proibir o Governo do Distrito Federal de contratar organizações sociais para substituir servidores públicos, a exemplo do que aconteceria na área de saúde e educação

A Bancada do PT apresentou emendas ao Projeto de Lei nº 1271/16, que alterava as Leis de Diretrizes Orçamentárias para 2016 e 2017. Dentre estas, a emenda nº 04, tratando das revogações, foi aprovada por unanimidade, no dia 27 de setembro de 2016, com a presença de 16 Deputados, que, sancionada, transformou-se no artigo 7º da Lei nº 5718, de 29 de setembro de 2016.



A emenda revogou a autorização dada ao Governo para que contratasse organizações sociais para substituição de servidores na área de saúde sem a necessidade de contabilização como despesa de pessoal. O texto revogado permitia que o GDF, mesmo estando impedido pela Lei de Responsabilidade Fiscal de contratar e dar aumento aos servidores públicos do DF, pudesse contratar “por fora” as organizações sociais.

Com a revogação da autorização, prevalece a Decisão nº 2753/2015-TCDF, que determina que a despesa nas contratações de organizações sociais, “quando a mão-de-obra envolvida na execução desses ajustes configurar a substituição de servidores e empregados públicos”, seja obrigatoriamente computada para fins de LRF. Na prática, o governo Rollemberg está impossibilitado de contratar organizações sociais para a substituição de servidores enquanto não estiver abaixo do limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal.

A Bancada do Partido dos Trabalhadores entendeu que a contratação das organizações sociais fora dos limites das despesas de pessoal é uma afronta aos servidores públicos que se encontram em mora em seus direitos trabalhistas já aprovados em lei. O entendimento em contratar as organizações sociais “por fora” afasta o DF cada vez mais da possibilidade de quitar os passivos remuneratórios com as categorias que foram prejudicadas. Ainda mais grave seria a possibilidade de efetivar novos contratos, com clara quebra de cronologia de direitos, criando tratamento diferenciado às organizações sociais em detrimento dos servidores públicos do DF.

Ainda assim é importante que trabalhemos pela derrubada dos vetos às emendas que proíbem, de forma expressa, a contratação de organizações sociais pelo DF enquanto ultrapassado limite da LRF.