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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 14 de outubro de 2016

Defensoria Pública da União (DPU) recomenda que INSS suspenda programa de revisão de benefícios por invalidez

Sexta, 14 de outubro de 2016
Da DPU
A Defensoria Pública da União (DPU), por meio dos defensores regionais de direitos humanos da instituição, enviou recomendação ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nesta sexta-feira (14) para que a autarquia suspenda o Programa de Revisão dos Benefícios por Incapacidade (PRBI), iniciado em setembro, até que as perícias para concessão de novos benefícios, atualmente com atrasos que vão até 197 dias, sejam realizadas no prazo máximo de 45 dias. As agências regionais do instituto também receberão cópia do documento.
A recomendação dá prazo de 10 dias para o INSS se pronunciar sobre o acolhimento do conteúdo, o que pode gerar uma ação civil pública em caso de recusa no atendimento. A DPU ainda cobra da autarquia previdenciária que se abstenha de suspender benefícios concedidos por decisão judicial em tutela provisória. O PRBI foi instituído pela Resolução INSS 544, de 9 de agosto passado, e prevê a convocação de todos os segurados em gozo de benefício por incapacidade (auxílio doença e aposentadoria por incapacidade) há mais de dois anos para realização de perícia médica. 
 
“Caso o INSS não cumpra a recomendação, o entendimento dos defensores regionais de direitos humanos é o de que se deve judicializar a questão, porque todos os argumentos já foram adiantados”, explica a defensora pública federal Diana Freitas de Andrade, que atua como defensora regional de direitos humanos na Paraíba. De acordo com ela, o papel da DPU é o de garantir o acesso e a proteção dos direitos fundamentais, entre eles a seguridade social. “Como colocamos na recomendação, os direitos fundamentais têm sistemática de interpretação que impõe dar máxima efetividade. Isso inclui tanto o Executivo, o Legislativo e Judiciário”, afirmou.

Levantamento de prazos realizados pela DPU a partir de simulação no serviço de agendamento do INSS/Dataprev constatou a existência de dezenas de agências da Previdência Social com prazo de convocação para a perícia superior a 100 dias. Em Itapoca (CE), o atraso chega a 197 dias; em Arapiraca (AL) e Alagoinhas (BA), é de 182 dias. A demora ocorre inclusive em agências de capitais, como a Agência Cidade Dutra, em São Paulo, como demora de 160 dias; e as agências Batista das Neves e Coxipó, em Cuiabá, cujos atrasos chegam a 145 dias e 125 dias.

Os defensores que assinam a recomendação lembram que a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991) prevê que o primeiro pagamento do benefício deve ser efetuado até 45 dias após a apresentação, pelo segurado, da documentação necessária à concessão. Neste sentido, assinalam que a jurisprudência “tem considerado que o intervalo de tempo de 45 dias, conforme previsto no dispositivo legal, pode ser entendido como limite máximo para a realização da perícia oficial”.

De outro lado, os defensores alertam no documento que a mobilização dos peritos médicos previdenciários para a execução do PRBI “causará prejuízo à realização de perícias agendadas com vistas à concessão de benefícios por incapacidade, o que representa a priorização de medidas restritivas de direito”, em prejuízo dos que precisam ter acesso a benefícios de prestação previdenciária ou assistencial. Para os defensores, é preciso se garantir o princípio da máxima efetividade dos direitos fundamentais por esse aspecto.

No documento, os defensores assinalam que as decisões administrativas, como as que eventualmente entendam pela suspensão do benefício por incapacidade, não podem ser afastadas do controle judicial, ao apontarem a existência de dispositivo da Portaria Conjunta INSS/PGF 7/2016, de 19 de agosto de 2016, que dispensa a manifestação da Procuradoria Geral Federal nos casos de cessação do benefício. Por isso, observam a necessidade de comunicação ao Judiciário nos casos em que o benefício for concedido judicialmente por tutela provisória.

Campanha - O que será do amanhã? Com essa pergunta a Defensoria Pública da União (DPU) lançou, no dia 6 de outubro, a campanha do mês do idoso. Com o subtítulo “DPU está atenta: reforma não pode ser retrocesso”, o objetivo é discutir a proposta de reforma da previdência anunciada pelo governo federal. A premissa é que nenhuma mudança implique em perda de direitos aos aposentados.