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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 20 de outubro de 2016

Lava Jato: denúncia contra senador Fernando Collor perde sigilo. Ele é acusado de cometer, por diversas vezes, crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro

Quinta, 20 de outubro de 2016
Imagem de Collor brigando com o ex-senador Pedro Simon. Reprodução da internet
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Do MPF
Parlamentar é acusado de cometer, por diversas vezes, crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro; Denúncia pede reparação de danos no valor de R$ 154,75 milhões

 
A denúncia do Ministério Público Federal oferecida ao Supremo Tribunal Federal em agosto do ano passado, e aditada em março deste ano, contra o senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL) teve o sigilo levantado pelo ministro relator Teori Zavascki. Segundo as investigações, pelo menos entre os anos de 2010 e 2014, mais de R$ 29 milhões em propina foram pagos ao senador em razão de um contrato de troca de bandeira de postos de combustível celebrado entre a BR Distribuidora e a empresa Derivados do Brasil (DVBR), bem como em função de contratos de construção de bases de distribuição de combustíveis firmados entre a BR Distribuidora e a UTC Engenharia.

A denúncia, assinada em 18 de agosto de 2015, pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, informa a existência de uma organização criminosa relacionada à BR Distribuidora, voltada principalmente ao desvio de recursos públicos em proveito particular, à corrupção de agentes públicos e à lavagem de dinheiro. Isso ocorreu em razão da influência do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) sobre a empresa. Também são denunciados: Caroline Serejo Medeiros Collor de Melo, esposa do senador; Luís Pereira Duarte de Amorim, considerado o “testa-de-ferro” do senador; Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, na condição de “operador particular” do senador; Luciana Guimarães de Leoni Ramos, esposa de Pedro Paulo; os assessores parlamentares Cleverton Melo da Costa (falecido), Fernando Antônio da Silva Tiago e William Dias Gomes; e Eduardo Bezerra Frazão, diretor financeiro da TV Gazeta de Alagoas.

Os denunciados respondem pelo crime de organização criminosa. O senador responde por corrupção passiva (30 vezes), lavagem de dinheiro (376 vezes) e peculato (48 vezes); Caroline Collor, por lavagem de dinheiro (74 vezes); Pedro Paulo, por peculato qualificado, corrupção passiva (30 vezes), fraude à licitação (quatro vezes), violação de sigilo funcional (quatro vezes) e lavagem de dinheiro (348 vezes); e Luciana, por lavagem de dinheiro (duas vezes). Quanto aos demais denunciados: Luis Pereira Duarte de Amorim responde por corrupção passiva (25 vezes) e lavagem de dinheiro (260 vezes); Cleverton Melo da Costa, por lavagem de dinheiro (13 vezes) e peculato (48 vezes); Fernando Antonio da Silva Tiago, por lavagem de dinheiro (quatro vezes), peculato (48 vezes). Quanto ao denunciado falecido, o STF declarou a extinção de punibilidade.

Pedidos – Além da condenação criminal, o procurador-geral pede a decretação da perda da função pública para os detentores de cargo ou emprego público ou mandato eletivo, principalmente por terem agido com violação de seus deveres para com o Poder Público e a sociedade. A denúncia pede ainda a reparação dos danos materiais e morais causados pelas condutas dos denunciados, no valor de R$ 154,75 milhões; e a decretação da perda, em favor da União, dos bens e valores objeto da lavagem de dinheiro, judicialmente apreendidos ou sequestrados, no valor de R$ 30,9 milhões.

Segundo a denúncia, a BR Distribuidora era comandada por três diferentes grupos: PTB, PT e PMDB. “As forças políticas que dominavam a Petrobras Distribuidora S/A, na prática, eram o senador Collor, do PTB, e o Partido dos Trabalhadores”, descreve Janot na peça. Com relação ao PT, o deputado federal Vander Loubet era o principal nome com atuação na BR Distribuidora – fato apurado em outro inquérito. O grupo de Collor e Loubet eram distintos, mas os dois agiam de modo conexo, principalmente por meio de Pedro Paulo e Alberto Youssef, acabando por formar uma grande, complexa e estruturada quadrilha.

Fernando Collor tinha ascendência sobre duas diretorias: de Redes de Postos de Serviço e a de Operações e Logística. Rodrigo Janot explica que a organização criminosa era formada por um núcleo político, um núcleo financeiro, um núcleo econômico e um núcleo administrativo, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas. Segundo as investigações, Collor exercia posição de comando no grupo criminoso, integrado por funcionários públicos, tanto do Senado Federal quanto da Polícia Federal, bem como da BR Distribuidora, que se utilizaram de suas condições funcionais para a prática dos crimes.

Corrupção – O senador é acusado de receber propina no valor total de cerca de R$ 9,6 milhões, para viabilizar irregularmente um contrato de troca de bandeira de postos de combustível celebrado entre a Derivados do Brasil (DVBR) e a BR Distribuidora. Isso acabou de fato ocorrendo nos anos de 2010 e 2011, por intermédio da atuação do diretor de Rede de Postos de Serviço da BR Distribuidora, Luiz Cláudio Caseira Sanches, que foi politicamente indicado para o cargo pelo senador.

Collor também responde por receber propina no valor de pelo menos R$ 20 milhões para viabilizar irregularmente a celebração de quatro contratos de construção de bases de distribuição de combustíveis entre a UTC Engenharia S/A e a BR Distribuidora. Trata-se dos novos cais flutuantes no Terminal do Amazonas (TEMAN), na Base de Caracaraí (BARAC) e na Base de Oriximiná (BARIX), ampliação do Terminal de Duque de Caxias (TEDUC), Nova Base de Cruzeiro do Sul (BASUL II) e Base de Porto Nacional (BAPON).

A negociação foi concretizada entre o final do ano de 2010 e o início do ano de 2011, por intermédio da atuação do então diretor de Operações e Logística BR Distribuidora José Zonis, também indicado por Collor para o cargo.

A denúncia descreve ainda o pagamento de propina por empresas representadas por Fernando Soares, o Fernando Baiano. O senador é acusado de receber R$ 1 milhão a partir de contratos de gestão de pagamentos e programa de milhagens.

Veículos de luxo – As investigações descobriram que Collor adquiriu veículos de luxo para lavar o dinheiro obtido a partir dos crimes de corrupção: Lamborghini, modelo Aventador Roadster, ano 2013/2014, por R$ 3,2 milhões; Ferrari, modelo 458 Italia, ano 2010/2011, por R$ 1,45 milhão; Bentley, modelo Continental Flying Spur, ano 2012, por R$ 975 mil; LandRover, modelo Range Rover SDV8 Vogue, ano 2013/2014, por R$ 570 mil; Rolls Royce, modelo Phantom, ano 2005/2006, por R$ 1,35 milhão. Há ainda, em nome da empresa Água Branca Participações, uma lancha, no valor de R$ 900 mil.

Segundo a denúncia, os automóveis foram pagos ou financiados por meio de empresas de propriedade do senador, como a Gazeta de Alagoas e a TV Gazeta de Alagoas, e, apesar de serem bens de uso pessoal, foram registrados em nome da Água Branca Participações, empresa de ocultação patrimonial do parlamentar. No caso do Bentley, parte do valor foi pago por meio de transferências diretas da empresa Phisical Comércio Importação e Exportação, operada por Alberto Youssef.

A denúncia aponta também a aquisição de imóveis para lavar dinheiro oriundo de propina, a exemplo de uma casa de campo em Campos de Jordão no valor de R$ 4 milhões, além de obras de arte e antiguidades. O senador comprou, por R$ 1,5 milhão, um quadro de Di Cavalcanti – bem apreendido em busca e apreensão realizada em 2015.

Lavagem de dinheiro – Segundo o procurador-geral, outras formas de lavagem de dinheiro foram utilizadas por Collor. Ele é acusado de forjar empréstimos fictícios perante a TV Gazeta de Alagoas, no valor de cerca de R$ 35,6 milhões, bem como de forjar empréstimos fictícios, juntamente com sua esposa, concedidos à Água Branca Participações, no valor de cerca de R$ 16,5 milhões, a fim de justificar a aquisição de bens pessoais de luxo, em especial os veículos já mencionados.

A denúncia demonstra ainda que o senador utilizou valores de propina depositados em espécie nas contas da TV Gazeta de Alagoas para custear despesas pessoais com cartões de crédito ou débito, bem como para realizar transferências para suas contas pessoais e de sua esposa, como estratégia de dissimulação da ilicitude do dinheiro.

Conforme a denúncia, o dinheiro era depositado de forma fracionada, em valores inferiores a R$ 10 mil ou R$ 100 mil. A estratégia tinha o objetivo de evitar a identificação dos depositantes e a comunicação das operações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), o que acabou de fato ocorrendo.

Obstrução de investigação – O nome de Fernando Collor apareceu em uma das fases iniciais da Operação Lava Jato, com a apreensão de documentos na sede de uma das empresas operadas por Alberto Youssef, a GFD Investimentos. Na ocasião, foram arrecadados oito comprovantes de depósito em dinheiro, no valor total de R$ 50 mil, na conta bancária pessoal do senador e um comprovante de depósito em dinheiro, no montante de R$ 17 mil, na conta de uma das empresas do parlamentar, a Gazeta de Alagoas. A 13ª Vara Federal do Paraná, em Curitiba, encaminhou cópia dos elementos para o Supremo Tribunal Federal (STF).

Depois do episódio, verificou-se que o senador pediu o estorno desses depósitos para se desvincular dessas operações e evitar a instauração de investigação no STF. Os estornos não foram efetivados e o inquérito contra ele foi instaurado, levando à identificação de organização criminosa que atuou entre 2010 e 2014 na BR Distribuidora. Esse é um dos fatos que levaram o procurador-geral a acusar o senador pelo crime de impedimento ou obstrução de investigação de organização criminosa.