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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 19 de outubro de 2016

PFDC (do MPF) destaca decisão do STJ de que militância no MST não constitui participação em organização criminosa

Quarta, 19 de outubro de 2016
Do MPF
Para Deborah Duprat, decisão representa importante marco não apenas na garantia constitucional à reforma agrária, mas também ao direito à livre organização, “instrumento indispensável para a garantia de direitos e para a plena democracia”

PFDC destaca decisão do STJ de que militância no MST não constitui participação em organização criminosa
Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil 
 
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu nessa terça-feria, 18 de outubro, habeas corpus para Valdir Misnerovicz, liderança nacional do Movimento dos Sem-Terra (MST) que estava preso desde maio deste ano, em Aparecida de Goiânia (GO), com base na lei das organizações criminosas. A decisão dos cinco ministros da Sexta Turma do tribunal foi unânime, rejeitando o enquadramento de movimentos populares na referida legislação.


Além de Valdir, outros três integrantes do MST tiveram prisão decretada em razão da ocupação de terras da antiga Usina Santa Helena, que está em processo de recuperação judicial. Para os três outros envolvidos, o STJ decidiu manter a prisão preventiva.
Em seu voto, o presidente da Sexta Turma do STJ, ministro Rogerio Schietti, ressaltou que o Tribunal não estava criminalizando o Movimento dos Trabalhadores Sem Terra e destacou que o julgamento analisou apenas os fundamentos usados para a prisão. “Participar de movimentos sociais, entre eles o Movimento dos Sem Terra, não é crime. O crime pode ocorrer... [quando] há prática de atos definidos no Código Penal. Em relação a estes atos é que se decretou a preventiva”.

Para a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, a decisão do STJ constitui importante marco não apenas na garantia constitucional à reforma agrária, mas também ao direito à livre organização: “a imputação a membros de movimentos sociais de integrarem 'organização criminosa', pelo simples fato de pertencerem ou dirigirem algum movimento, constituiria um desvirtuamento e uma falsificação da Lei nº 12.850/2013, além de afronta ao princípio democrático da livre organização – instrumento indispensável para a garantia de direitos e para a plena democracia”.

O entendimento esteve presente no voto proferido pela ministra do STJ Maria Thereza de Assis Moura: “acho que todos nós temos a consciência da importância dos movimentos sociais e sabemos toda a problemática que envolve a questão fundiária. [Mas], há um limite que é posto, que é o limite da lei, para ambos os lados. Nós não podemos admitir nem a violência pela violência do lado de quem detém a terra, mas também não podemos admitir a violação à lei penal do lado daqueles que pretendem ter a terra para uma habitação digna”, pontuou.

Fórum por Direitos – A ameaça de criminalização de movimentos sociais está entre os temas de atenção do Fórum por Direitos e Contra a Violência no Campo. O colegiado reúne representantes da sociedade civil, de movimentos sociais e instituições do poder público – incluindo a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão – com o objetivo de atuar como agente articulador dos diversos segmentos afetados pelo encolhimento dos espaços de diálogo e pela desarticulação de estruturas voltadas à questão do campo.

A reativação do Fórum foi deliberada em junho deste ano, durante encontro promovido pela PFDC, a Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do Ministério Público Federal e mais de 50 representantes de organizações da sociedade civil e de movimentos de indígenas, camponeses, pescadores, quilombolas e outras comunidades tradicionais.

*Com informações da Agência Brasil.