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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 23 de novembro de 2016

TJDF: Lei que assegura horário especial aos servidores que têm filhos, cônjuge ou dependente com deficiência é inconstitucional por vício de iniciativa

Quarta, 23 de novembro de 2016

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios julgou procedente ação judicial e declarou a inconstitucionalidade da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 96, de 6 de maio de 2016. A referida norma assegura aos servidores públicos do Distrito Federal o direito a horário especial de serviço para os que tenham cônjuge ou dependente com deficiência, sendo desnecessária a compensação de horário.

A ação foi ajuizada pelo MPDFT que alegou, em breve resumo, que a norma seria formalmente inconstitucional, pois a matéria versa sobre a organização e o funcionamento de entidades da administração pública do Distrito Federal, cuja competência para legislar é da iniciativa exclusiva do Governador.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal defendeu a constitucionalidade da lei.

Por sua vez, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal opinou pela evidente inconstitucionalidade, pois a iniciativa privativa do governador não foi respeitada.

Os desembargadores, por maioria, reconheceram a inconstitucionalidade formal da norma e determinaram a incidência de efeitos retroativos à sua data de publicação.