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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 30 de novembro de 2016

MP sugere e Conselho de Psicologia regulamenta sigilo profissional em atendimentos de violência doméstica

Quarta, 30 de novembro de 2016
Do MPDF
Grupo de trabalho elaborou minuta de resolução e o MPDFT encaminhou aos conselhos profissionais um documento com orientações para a atuação. Conselho de Psicologia é o primeiro a editar nota técnica
O Conselho Federal de Psicologia acolheu orientação do Núcleo de Gênero do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) e editou nota técnica com diretrizes aos psicólogos para a realização da notificação compulsória e da quebra de sigilo profissional para comunicação externa em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. O MPDFT encaminhou documento aos conselhos profissionais das áreas de saúde com proposta sobre situações em que o sigilo profissional pode ser quebrado para reportar situações graves de violência contra a mulher às autoridades criminais e de proteção.

Grupo de trabalho
Em março de 2015, o Núcleo de Gênero realizou o seminário "Os limites do sigilo profissional em casos de violência doméstica contra a mulher" com a finalidade de discutir em quais situações seria possível que o profissional de saúde comunicasse um caso de violência doméstica aos órgãos de proteção e de responsabilização criminal. Como fruto do encontro, foi esclarecido que os códigos de ética possuem regras que respaldam essa quebra de sigilo em casos graves. No entanto, faltava uma melhor regulamentação do tema pelos conselhos profissionais, especialmente para proteger os profissionais que entenderem pertinente realizar essa comunicação externa.
Após o seminário, foi criado um grupo de trabalho com representantes dos conselhos da área de medicina, enfermagem, psicologia e serviço social, com a finalidade de detalhar a possível regulamentação do tema, sendo elaborada uma minuta de resolução. “Esse documento foi encaminhado pelo MPDFT a todos os conselhos profissionais para que regulamentassem o tema, de forma a dar segurança aos profissionais e tomando como ponto de partida para a discussão interna a minuta elaborada pelo grupo de trabalho do MPDFT”, explica o promotor de Justiça responsável pelo Núcleo de Gênero do MPDFT, Thiago Pierobom.
Resposta positiva
O Conselho Federal de Psicologia foi o primeiro a editar uma norma específica sobre o tema. Segundo a nota técnica, é obrigatória a comunicação externa sempre que o caso envolver violência praticada contra criança, adolescente, idoso ou pessoa civilmente incapaz. Nos casos de violência doméstica contra a mulher, a regra é a manutenção do sigilo profissional, nos termos da Lei nº 10.778/2003. Todavia, caso o profissional detecte que há uma situação de risco de ocorrência de violência grave ou feminicídio, segundo critérios elencados na nota técnica, ele poderá quebrar o sigilo profissional e comunicar aos órgãos de proteção à vítima e de responsabilização do agressor, mesmo sem a prévia autorização da paciente.
O promotor de Justiça Thiago Pierobom enalteceu a iniciativa. "O CFP está de parabéns, pois a nota técnica é um passo importante no sentido de fortalecer o engajamento dos profissionais das áreas de saúde na efetiva erradicação da violência contra a mulher e de proteger os especialistas que atuam de forma proativa. Esse é um problema de toda a sociedade e a área de saúde tem um papel central no enfrentamento desta verdadeira epidemia de violência doméstica".
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