Sábado, 24 de dezembro de 2016
A
eleição só seria indireta se o registro fosse cassado nos últimos seis
meses do mandato. A regra foi estabelecida na minirreforma eleitoral
aprovada pelo Congresso Nacional em 2015
Segundo o Huffpost Brasil, TSE diz que escolha será popular
Jornal do Brasil
De acordo com o jornal
HuffPost Brasil, se o mandato do presidente Michel Temer for cassado no
processo que tramita no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as eleições
para o próximo presidente do país será feita nas urnas, seja em 2017 ou
2018.
A informação
nega as previsões que vêm sendo feitas de que, a partir do ano que vem,
as eleições seriam indiretas, ou seja, o próximo presidente seria
escolhido pelo Congresso.
Ao jornal, o TSE afirmou que, caso haja
"decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a
cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário”, serão convocadas novas eleições no prazo de 20 a 40 dias.
A
eleição só seria indireta se o registro fosse cassado nos últimos seis
meses do mandato. A regra foi estabelecida na minirreforma eleitoral
aprovada pelo Congresso Nacional em 2015.
O
tribunal destacou, contudo, que se a cassação do mandato do presidente
não ocorrer por decisão da Justiça Eleitoral, aplica-se o art. 81 da
Constituição Federal. Nesse caso, vale eleição indireta: “Ocorrendo a
vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para
ambos os cargos será feita 30 dias depois da última vaga, pelo Congresso
Nacional, na forma da lei”, diz a Carta Magna.
Integrantes do governo apostam em eleições indiretas, pois afirmam que a Constituição se sobrepõe ao Código Eleitoral.
Para a reportagem
do jornal, o TSE informou que realmente há duas legislações possíveis
para esta questão. Entretanto, a assessoria técnica do TSE afirmou, no
último dia 12, que o texto da minirreforma eleitoral que prevê a eleição
direta até antes dos últimos seis meses dos mandato está “em plena
vigência”. E ainda fez a seguinte ressalva: "É preciso observar se a
cassação do Presidente da República se deu por decisão da Justiça
Eleitoral. Se não, aplica-se o art. 81 da Constituição Federal”.