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(Millôr Fernandes)

sábado, 24 de dezembro de 2016

Ao contrário do desejo dos políticos, se Temer cair, TSE diz que quem escolhe é o povo

Sábado, 24 de dezembro de 2016
A eleição só seria indireta se o registro fosse cassado nos últimos seis meses do mandato. A regra foi estabelecida na minirreforma eleitoral aprovada pelo Congresso Nacional em 2015

Segundo o Huffpost Brasil, TSE diz que escolha será popular

Jornal do Brasil

De acordo com o jornal HuffPost Brasil, se o mandato do presidente Michel Temer for cassado no processo que tramita no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as eleições para o próximo presidente do país será feita nas urnas, seja em 2017 ou 2018. 

A informação nega as previsões que vêm sendo feitas de que, a partir do ano que vem, as eleições seriam indiretas, ou seja, o próximo presidente seria escolhido pelo Congresso.

Ao jornal, o TSE afirmou que, caso haja "decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário”, serão convocadas novas eleições no prazo de 20 a 40 dias.

A eleição só seria indireta se o registro fosse cassado nos últimos seis meses do mandato. A regra foi estabelecida na minirreforma eleitoral aprovada pelo Congresso Nacional em 2015.



Queda de Temer poderia levar a novas eleições
Queda de Temer poderia
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O tribunal destacou, contudo, que se a cassação do mandato do presidente não ocorrer por decisão da Justiça Eleitoral, aplica-se o art. 81 da Constituição Federal. Nesse caso, vale eleição indireta: “Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita 30 dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei”, diz a Carta Magna.

Integrantes do governo apostam em eleições indiretas, pois afirmam que a Constituição se sobrepõe ao Código Eleitoral.

Para a reportagem do jornal, o TSE informou que realmente há duas legislações possíveis para esta questão. Entretanto, a assessoria técnica do TSE afirmou, no último dia 12, que o texto da minirreforma eleitoral que prevê a eleição direta até antes dos últimos seis meses dos mandato está “em plena vigência”. E ainda fez a seguinte ressalva: "É preciso observar se a cassação do Presidente da República se deu por decisão da Justiça Eleitoral. Se não, aplica-se o art. 81 da Constituição Federal”.