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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 18 de janeiro de 2017

Empresários investigados na Operação Custo Brasil (da prisão de Paulo Bernardo, ex-ministro do Planejamento) não conseguem afastar medidas cautelares

Quarta, 18 de janeiro de 2017
do STJ
A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu pedido de liminar em favor dos empresários Joaquim José Maranhão da Câmara e Emanuel Dantas do Nascimento, sócios da empresa Consucred, com sede em Recife, investigados por suposto envolvimento em pagamento de propina a servidores públicos e agentes políticos.

Ambos foram investigados pela Operação Custo Brasil, desdobramento da Lava Jato, e foram submetidos a medidas cautelares diversas da prisão, como comparecimento quinzenal em juízo para prestar esclarecimentos sobre suas atividades, apreensão de passaportes e proibição de manterem contato com os demais investigados, inclusive entre si.
Como sócios da empresa de consultoria e vendas Consucred, eles teriam se valido da pessoa jurídica para a suposta prática de ilícitos penais, aliando-se à Consist Software, com a qual mantinham contrato de assessoria comercial e institucional para comercialização de produtos da Consist no mercado nacional.
Software
Com isso, eles conseguiram viabilizar a utilização do software da Consist pelas instituições financeiras associadas à AABBC (Associação Brasileira de Bancos) e ao SINAPP (Sindicato Nacional das Entidades Abertas de Previdência Privada). Essas entidades firmaram acordo de cooperação técnica com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) para implantar o referido software.
O denominado “esquema Consist” teria movimentado mais de R$ 102 milhões, supostamente utilizados de forma ilícita para remunerar servidores do MPOG e agentes políticos, entre os anos de 2010 e 2015. A Operação Custo Brasil levou à prisão preventiva do ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo.
Após a imposição das medidas cautelares, a defesa alegou que a decisão não foi fundamentada e nem mesmo individualizada. Afirmou que, especificamente, a medida que impede ambos os sócios de manterem contato entre si mostra-se contraditória e ilógica, “sendo imprescindível a realização de reuniões conjuntas para discutirem a defesa dos fatos que lhes são imputados conjuntamente”.
Prejuízo à instrução
A ministra Laurita Vaz mencionou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite o manejo de habeas corpus para impugnar a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. “Todavia, na hipótese, ao que parece, as medidas criminais impostas aos recorrentes foram adotadas fundamentadamente, e não se mostram desproporcionais”, afirmou.
Ela concordou com o acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região em que o contato entre os sócios poderia prejudicar a instrução criminal, principalmente por conta do envolvimento da Consucred e do fato de ambos serem seus administradores.
A ministra concluiu que “as circunstâncias registradas não permitem a constatação de patente ilegalidade sustentada pela defesa e obstam, ao menos por ora, o acolhimento da pretensão urgente formulada”.