Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

terça-feira, 24 de janeiro de 2017

Federação de servidores questiona emenda do teto dos gastos públicos

Terça, 24 de janeiro de 2017
Do STF
A Federação Nacional dos Servidores e Empregados Públicos Estaduais e do Distrito Federal (Fenasepe) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5643 contra dispositivos da Emenda Constitucional 95/2016, que limita por 20 anos os gastos públicos. O relator é o ministro Edson Fachin.

A Fenasepe argumenta que a emenda introduz na sociedade quadro de insegurança social e jurídica, em virtude de ter sua eficácia atrelada “à anulação ou supressão de direitos fundamentais e principalmente por restringir pelo período de 20 anos o funcionamento pleno de programas governamentais que notoriamente se sabe realizadores dos propósitos da República e construtores de uma democracia consistente em prover a todos acesso a serviços conexos com a dignidade da pessoa humana”.
Na avaliação da entidade, a norma viola os artigos 5º, caput (todos são iguais perante a lei), 6 a 11 (direitos sociais), 60, parágrafo 4º, inciso IV (direitos individuais), e 170 (princípios da ordem econômica, todos da Constituição Federal), impondo "grave retrocesso nos serviços públicos", ao excluir direitos de servidores e empregados públicos estaduais.
“Para além de não reconhecer o quadro existente de precariedade institucional na prestação dos direitos sociais fundamentais, aprofunda as situações de precariedades e ineficiências com hipóteses de supressão e ameaças de extinção de direitos sociais já devidamente capilarizados no ordenamento infraconstitucional, tornados direitos subjetivos públicos à prestação por parte do Estado, relativos à seguridade social, à educação, saúde e segurança”, alega.
Assim, a federação pede a concessão da liminar para suspender os efeitos dos artigos 106 a 114, inclusos pela Emenda Constitucional nº 95/2016 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). No mérito, solicita a procedência da ação a fim de que seja dada interpretação conforme a Constituição, com base no princípio da máxima efetividade da norma, bem como que seja declarada inconstitucional a Emenda Constitucional, desde a sua promulgação, em 15 de dezembro de 2016.