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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 12 de janeiro de 2017

Mais um ministro de Temer tem bens bloqueados pela Justiça. Desta vez foi Blairo Maggi, da Agricultura

Quinta, 12 de janeiro de 2017
Blairo Maggi e Temer. Foto internet

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Do Midia News

Ministério Público Estadual acusa grupo de negociar uma cadeira no Tribunal de Contas do Estado
TCE-MT

O ex-governador Silval Barbosa (esq.) e o ex-secretário de Estado, Eder Moraes, que são investigados em ação de improbidade

AIRTON MARQUES 
DA REDAÇÃO
O juiz Luis Aparecido Bortolussi Junior, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, revelou que encontrou apenas R$ 513,9 mil, ou seja, pouco mais
de 25% do total bloqueado nas contas de acusados de negociar uma cadeira no Tribunal de Contas do Estado.

O grupo foi alvo de bloqueio de bens e contas em até R$ 4 milhões, em decisão liminar (provisória) no trâmite da ação civil pública que investiga o suposto esquema.


De acordo com Bortolussi, nas contas do ministro da Agricultura Blairo Maggi, um dos réus, a Justiça bloqueou R$ 403 mil. No entanto, apenas R$ 397,9 mil foram transferidos para a garantia do ressarcimento do erário público em caso de condenação.

Não foram encontrados valores bloqueáveis nas contas do ex-governador Silval Barbosa (PMDB), do ex-secretário de Estado Eder Moraes e do empresário Leandro Soares.

Do total encontrado em todas as contas, apenas R$ 483,6 mil foram transferidos para a Conta Única do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT).

A indisponibilidade também atingiu o conselheiro afastado do TCE-MT, Sérgio Ricardo; do ex-conselheiro Alencar Soares Filho; o empresário Gercio Marcelino Mendonça Júnior (Júnior Mendonça); o ex-conselheiro Humberto Bosaipo; e o ex-depútado José Riva.

Luiz Aparecido Bertolucci
O juiz Luis Aparecido Bortolussi Junior, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá
Conforme o magistrado, o “Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores“, emitido pelo sistema BacenJud, encontrou pequenos valores nas contas de Alencar Soares (R$ 72,20), Humberto Bosaipo (R$ 2,61), e Riva (R$ 83,04).

Nas contas de Sérgio Ricardo, R$ 106,7 mil foram bloqueados e R$ 91,5 mil transferidos. Já nas contas de Júnior Mendonça, a Justiça bloqueou e determinou a transferência de R$ 3,9 mil.

Luiz Bortolussi também relatou que já foram bloqueados veículos cadastrados no nome de Júnior Mendonça e Maggi.

“Quanto aos réus Alencar Soares Filho, Humberto Melo Bosaipo, Sérgio Ricardo de Almeida, José Geraldo Riva, Silval da Cunha Barbosa, Eder de Moraes Dias e Leandro Valoes Soares veículo algum foi encontrado”, diz trecho da decisão, publicada nesta quarta-feira (11).

Acusação aceita

Na ação civil pública, o Ministério Público Estadual apontou que Sérgio Ricardo comprou a vaga de Alencar Soares com a utilização de recursos obtidos em esquemas de corrupção. 

O valor da cadeira, segundo as investigações, foi de R$ 12 milhões - tendo sido confirmado, conforme a acusação, o recebimento por Alencar de R$ 4 milhões. 

“Defiro em sede de liminar, o pedido de concessão da medida liminar de indisponibilidade de bens de todos os réus, até o limite do valor de R$ 4.000.000 (quatro milhões de reais), solidariamente, para fins de acautelamento visando a aplicação das penas contidas no artigo 12, da Lei nº 8429/1982 (ressarcimento integral do dano, multa civil etc.)”, escreveu o magistrado.

A ação foi proposta em 2014. As investigações tiveram início após depoimentos prestados por Júnior Mendonça, em delação premiada, e pelo ex-secretário Eder Moraes.

Em sua delação premiada, Júnior Mendonça afirmou que, em 2009, o então governador Blairo Maggi obteve dele, por meio de Eder Moraes, R$ 4 milhões para pagar o então conselheiro Alencar Soares pela vaga.

Segundo o MPE, Alencar Soares teria vendido sua vaga por R$ 12 milhões – tendo sido confirmado, ainda conforme os promotores, o recebimento de R$ 4 milhões. O MPE afirmou que ele auferiu "vantagem patrimonial indevida (recebimento de dinheiro de corrupção)”, bem como provocou dano ao erário “ao colaborar para a perda patrimonial por desvio e apropriação de valores pertencentes ao Estado”.

“Se não bastasse isso permitiu, concorreu e facilitou por ato de corrupção, que houvesse incorporação ao patrimônio dele e de particular, de valores que integravam o patrimônio do Estado de Mato Grosso e foram desviados. Com isso, houve colaboração para que terceiro se enriquecesse ilicitamente, além dele. É inquestionável o prejuízo ao erário”, afirma o MPE.

As mesmas acusações pesam sobre Blairo Maggi e Silval Barbosa. Segundo a ação, Blairo “participou de reuniões e ordenou devolução de dinheiro, tendo também ordenado pagamentos, retardando e depois concretizando compra de vaga de conselheiro do TCE, inicialmente segurando e depois forçando a aposentadoria antecipada de Alencar Soares, com o firme propósito de abrir a oportunidade de ingresso de protegidos, em negociata realizada na surdina, da qual presenciou, tinha conhecimento e aderiu”.

Já Silval “aderiu e entabulou negociata na surdina, concretizando-a posteriormente com a nomeação de Sérgio Ricardo na vaga comprada de Alencar Soares, em acerto ímprobo, realizado sorrateiramente. Forneceu e deu permissão a Éder Moraes para providenciar negócios imorais”.

Eder Moraes é apontado como o “mentor, articulador e gerente do plano imoral e ímprobo”, tendo contra si as mesmas acusações dos anteriores, enquanto o empresário e delator do esquema, Júnior Mendonça, é apontado como “operador e executor do plano”.

Segundo o MPE, o conselheiro afastado Humberto Bosaipo teria se apresentado, nas reuniões de negociações de venda de cadeira, como representante do Tribunal de Contas, tendo sido “beneficiado com “empréstimos”, denominados de “agrados”.

A participação nas negociações que culminaram na indicação de Sérgio Ricardo ao TCE também pesam contra José Riva.

O filho de Alencar Soares, Leandro, é acusado de ter fornecido informações, facilitado e indicado transferência de propina relacionada à compra da vaga de seu pai no TCE, “com indicação de contas onde deveriam ser depositados recursos públicos desviados e operados pelo ‘sistema’”.

O MPE acusa Sérgio Ricardo dos mesmos atos relatados acima, acusando-o de ter comprado a vaga com o pagamento de propina, o que “resultou em inquestionável enriquecimento ilícito e auferimento de vantagem patrimonial indevida, em razão do exercício do cargo de deputado estadual, com inquestionável incorporação ao seu patrimônio e de outrem, de valores mencionados e integrantes do patrimônio público estadual”.

Leia a íntegra da decisão de Luis Botolucci:

"Deferida a medida liminar de indisponibilidade de bens dos réus até o limite de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), foi procedida a indisponibilidade de bens via Sistema BacenJud, Sistema RenaJud e Sistema Anoreg.

De acordo com o “Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores com ações selecionadas (Transferências, Desbloqueios, Reiteração de Não Respostas)” emitido pelo Sistema BacenJud foram efetuados os seguintes bloqueios:

Réu: Alencar Soares Filho

Valor bloqueado e liberado: R$ 72,20

Réu: Humberto Melo Bosaipo

Valor bloqueado e liberado: R$ 2,61

Réu: Blairo Borges Maggi 

Valor bloqueado: R$ 403.098,90

Valor liberado: R$ 15.157,58

Valor Transferido: R$ 387.941,32

Réu: Sérgio Ricardo de Almeida

Valor bloqueado: R$ 106.729,54

Valor liberado: R$ 15.157,58

Valor transferido: 91.571,96

Réu: Gercio Marcelino Mendonça Junior

Valor bloqueado e liberado: R$ 3.935,01

Réu: José Geraldo Riva

Valor bloqueado e liberado: R$ 83,04

Diante desses bloqueios e considerando que o sistema disponibilizado pelo Banco Central do Brasil não oportuniza a opção de transferência e vinculação imediata das importâncias bloqueadas aos autos, deverá ser procedida a transferência de todos os valores bloqueados para a agência bancária gestora da Conta Única (Banco do Brasil S/A, Agência 3834). Para tanto, é imperativo que se proceda ao rastreamento dos valores transferidos para que, na sequência, sejam depositados na Conta Única do TJMT, de forma que as aludidas importâncias fiquem vinculadas à ação que originou o comando do bloqueio. 

No tocante aos réus Silval da Cunha Barbosa, Eder de Moraes Dias e Leandro Valoes Soares não foram encontradas importâncias em suas contas a serem bloqueadas. 

Procedida a pesquisa por meio do Sistema RenaJud nos registros dos veículos cadastrados e vinculados ao CPF/CNPJ/MF dos réus, foram bloqueados veículos de Gercio Marcelino Mendonça Junior e Blairo Borges Maggi. Quanto aos réus Alencar Soares Filho, Humberto Melo Bosaipo, Sérgio Ricardo de Almeida, José Geraldo Riva, Silval da Cunha Barbosa, Eder de Moraes Dias e Leandro Valoes Soares veículo algum foi encontrado.

Em relação à diligência realizada para eventuais averbações da indisponibilidade de bens à margem da matrícula de imóveis de propriedade dos réus, alguns cartórios já responderam, conforme extratos em anexo. Aguardem-se novas comunicações.

Pelo exposto, determino:

a) Oficie-se à Diretora do Departamento da Conta Única, Sra. Cláudia Amorim, encaminhando uma via do “Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores com ações selecionadas (Transferências, Desbloqueios, Reiteração de Não Respostas)”, fornecidas pelo Sistema BACENJUD, solicitando àquele Departamento a vinculação, ao presente feito, dos montantes transferidos.

b) Na medida em que forem chegando as respostas da Central Eletrônica de Integração e Informações dos Atos Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso – CEI, relativa a eventuais averbações da indisponibilidade de bens à margem da matrícula de imóveis de propriedade dos Requeridos, junte-as aos autos.

c) Anexe aos autos os extratos das diligências realizadas.

d) Dê-se efetivo cumprimento à decisão de Ref. 156.

e) No que diz respeito ao caráter de urgência dos atos processuais decorrentes desta decisão, alusivas à concessão das liminares de indisponibilidade de bens de todos os réus, proceda-se a intimação dos mesmos, nos moldes do Art. 2º c.c. o Parágrafo Único, do Art. 4º, ambos do Provimento nº 018/2016-CM, de 04/10/2016.

Expeça-se o necessário. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 11 de janeiro de 2017.

Assinado Eletronicamente 

Luís Aparecido Bortolussi Júnior

Juiz de Direito"

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