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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 10 de janeiro de 2017

MPF defende bloqueio de bens de construtora com ativos da Delta

Terça, 10 de janeiro de 2017
MPF rebate recurso de Allianza em processo da Operação Saqueador

Do MPF

O Ministério Público Federal (MPF) pleiteou que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) não desbloqueie os bens dos réus e empresas relacionados à Operação Saqueador, acusados por desvios de R$370 milhões envolvendo a construtora Delta. No seu parecer aos desembargadores da 1ª Turma, a Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) rebateu o recurso em que a Allianza Infraestruturas do Brasil pediu a liberação de seus bens que estão indisponíveis. A construtora alega ser a titular de bens atingidos pela decisão judicial e adquiridos em função da recuperação judicial do grupo Delta (Processo nº 20165101120427-2).

A PRR2 sustentou a necessidade do bloqueio dos bens para garantir a eventual destinação à União em caso de condenação penal. Na avaliação da procuradora regional da República Mônica de Ré, a Allianza pediu a liberação de bens não adquiridos com sua atividade, mas que são exatamente o objeto do processo em andamento.

“Entre os delitos objeto da ação penal em curso está a lavagem de dinheiro, com empresas sendo usadas na ocultação de ativos ilícitos. Logo, é acertada a decisão da Justiça de manter a retenção dos bens cuja liberação está sendo solicitada”, argumentou Mônica de Ré, do Núcleo Criminal de Combate à Corrupção da PRR2. 

As investigações da Operação Saqueador revelaram o uso de contratos fraudulentos de prestação de serviços com “empresas fantasmas”, inclusive usando empresas do grupo Delta como instrumento para encobrir ações criminosas de seus executivos. A PRR2 ressaltou que, entre 2007 e 2012, quase todo o faturamento da Delta Construções S.A. teve origem em recursos públicos.

“Não se pode esquecer que Fernando Cavendish Soares, um dos acusados na ação penal, era o acionista controlador da Delta e vários corréus ocupavam cargos de destaque na hierarquia da sociedade, estando diretamente ligados à sua administração, o que poderia gerar confusão patrimonial com a finalidade de ocultar ativos de origem ilícita. Esse é mais um fundamento para a decretação da medida sobre o seu patrimônio”, destacou a procuradora no parecer.