Terça, 10 de janeiro de 2017
MPF rebate recurso de Allianza em processo da Operação Saqueador
Do MPF
O Ministério Público Federal (MPF) pleiteou que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) não desbloqueie os bens dos réus e empresas relacionados à Operação Saqueador, acusados por desvios de R$370 milhões envolvendo a construtora Delta. No seu parecer aos desembargadores da 1ª Turma, a Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) rebateu o recurso em que a Allianza Infraestruturas do Brasil pediu a liberação de seus bens que estão indisponíveis. A construtora alega ser a titular de bens atingidos pela decisão judicial e adquiridos em função da recuperação judicial do grupo Delta (Processo nº 20165101120427-2).
A PRR2 sustentou a necessidade do bloqueio dos bens para garantir a eventual destinação à União em caso de condenação penal. Na avaliação da procuradora regional da República Mônica de Ré, a Allianza pediu a liberação de bens não adquiridos com sua atividade, mas que são exatamente o objeto do processo em andamento.
“Entre os delitos objeto da ação penal em curso está a lavagem de dinheiro, com empresas sendo usadas na ocultação de ativos ilícitos. Logo, é acertada a decisão da Justiça de manter a retenção dos bens cuja liberação está sendo solicitada”, argumentou Mônica de Ré, do Núcleo Criminal de Combate à Corrupção da PRR2.
As investigações da Operação Saqueador revelaram o uso de contratos fraudulentos de prestação de serviços com “empresas fantasmas”, inclusive usando empresas do grupo Delta como instrumento para encobrir ações criminosas de seus executivos. A PRR2 ressaltou que, entre 2007 e 2012, quase todo o faturamento da Delta Construções S.A. teve origem em recursos públicos.
“Não se pode esquecer que Fernando Cavendish Soares, um dos acusados na ação penal, era o acionista controlador da Delta e vários corréus ocupavam cargos de destaque na hierarquia da sociedade, estando diretamente ligados à sua administração, o que poderia gerar confusão patrimonial com a finalidade de ocultar ativos de origem ilícita. Esse é mais um fundamento para a decretação da medida sobre o seu patrimônio”, destacou a procuradora no parecer.