Quinta, 2 de fevereiro de 2017
Do TCDF/Blog do Sombra
O
Plenário do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou
que a Secretaria de Educação do DF comprove, num prazo de 60 dias, que
as Escolas Parque têm estrutura suficiente para aderir ao programa Novo
Mais Educação. A SEDF deverá demonstrar à Corte, por exemplo, que há
espaços adequados para alimentação, descanso e higiene; condições de
acessibilidade e quadro de profissionais suficiente para atender às
demandas dos alunos.
Essa foi a condição imposta pelo Tribunal na sessão desta quinta-feira, 02 de fevereiro. Ao votar o recurso apresentado pelo Governo do DF, o plenário da Corte decidiu afastar a medida cautelar que suspendia a implementação da política de ampliação dos espaços educativos.
O Tribunal decidiu, porém, manter o item III da Decisão Liminar 004, de 03 de janeiro de 2017, que autoriza a realização de imediata inspeção na Secretaria de Educação, para analisar os documentos referentes ao processo de adesão ao programa Novo Mais Educação. O corpo técnico do TCDF também vai avaliar o critério de inclusão e exclusão de unidades de ensino no programa e se foi cumprida a Lei de Gestão Democrática das Escolas, especialmente no que diz respeito à discussão das mudanças pretendidas com órgãos consultivos e deliberativos.
Processo 39084/2016
Essa foi a condição imposta pelo Tribunal na sessão desta quinta-feira, 02 de fevereiro. Ao votar o recurso apresentado pelo Governo do DF, o plenário da Corte decidiu afastar a medida cautelar que suspendia a implementação da política de ampliação dos espaços educativos.
O Tribunal decidiu, porém, manter o item III da Decisão Liminar 004, de 03 de janeiro de 2017, que autoriza a realização de imediata inspeção na Secretaria de Educação, para analisar os documentos referentes ao processo de adesão ao programa Novo Mais Educação. O corpo técnico do TCDF também vai avaliar o critério de inclusão e exclusão de unidades de ensino no programa e se foi cumprida a Lei de Gestão Democrática das Escolas, especialmente no que diz respeito à discussão das mudanças pretendidas com órgãos consultivos e deliberativos.
Processo 39084/2016