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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017

Falta estudo de viabilidade em edital de contratação de programa para gestão de pessoal no GDF, alerta MP de Contas

Quarta, 8 de fevereiro de 2017
Do MP de Contas do DF
Valor foi estimado em mais de R$ 53 milhões. Licitação foi suspensa pelo TCDF até que sejam feitos ajustes

No primeiro dia útil do ano, foi publicado no Diário Oficial (DODF) o edital de licitação de pregão eletrônico n° 103/2016 da secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPLAG). Segundo o texto, o pregão é para a “contratação de solução integrada, parametrizável e customizada de tecnologia da informação (TI), para suporte às atividades inerentes à gestão de pessoas no âmbito do Governo do Distrito Federal”. O valor foi estimado em R$ 53.444.900,38.
Atento à publicação do edital, chamou a atenção do MP de Contas do DF o fato de não ter sido apresentado estudo ou levantamento que pudesse identificar algum sistema de gestão de recursos humanos semelhante, já em uso no governo federal, por exemplo, que pudesse ser usado pelo GDF. No ofício, o MP de Contas destaca que a “questão precisa ser esclarecida para aquilatar a economicidade da contratação”.
Em seguida, a análise do edital feita pelo Núcleo de Fiscalização de Tecnologia da Informação do TCDF, tendo considerado “ausentes estudos que demonstrassem a viabilidade ou não do aproveitamento de soluções semelhantes disponíveis em outro órgão ou entidade da Administração Pública (...)”, conforme alerta feito pelo MP de Contas. A análise diz ainda que “faz-se necessário que a SEPLAG elabore novo estudo de Análise de Viabilidade da Contratação, demonstrando a viabilidade ou não do aproveitamento de soluções semelhantes disponíveis em outro órgão ou entidade da Administração Pública(...).
Em 19 de janeiro, o plenário do TCDF decidiu, dentre outras correções, determinar à SEPLAG a apresentação de um novo estudo de “Análise de Viabilidade da Contratação”, que demonstre a viabilidade de aproveitamento de soluções semelhantes disponíveis em outros órgãos ou entidades da Administração Pública. Além disso, houve a suspensão cautelar do certame até que a SEPLAG adote as providências ou apresente as devidas justificativas.