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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017

Juíza suspende eleição de conselho de curadores responsável pelo Teatro Dulcina

Quinta, 23 de fevereiro de 2017
Do TJDF

A juíza da 7ª Vara Cível de Brasília determinou a imediata suspensão da eleição do Conselho de Curadores da Fundação Brasileira de Teatro, bem como que o MPDFT informe se tinha conhecimento dos fatos atribuídos à administradora provisória, que a substitua ou justifique a sua permanência.
O MPDFT ajuizou ação para desconstituir os dirigentes da Fundação Brasileira de Teatro (FBT), que atuavam à época, José Maria Bezerra Paiva (Presidente), Guilherme Nery de Oliveira Cabral (1º Vice-Presidente) e Augusto Lacerda Brandão (Secretário-Executivo), ao argumento de que os requeridos estariam praticando atos irregulares durante a gestão, tais como inadimplência na entrega das prestações de contas dos exercícios de 2010 e 2011 ao Ministério Público; inadimplemento de salários, encargos sociais, e direitos trabalhistas de seus empregados; movimentação de recursos da Fundação em contas pessoais dos dirigentes etc.

Em sentença proferida em novembro de 2014, o magistrado julgou procedente o pedido e decretou a desconstituição definitiva dos referidos dirigentes, proibindo-os de ocupar qualquer cargo ou função na referida fundação pelo prazo de 5 anos; confirmou a decisão de antecipação de tutela que os havia afastado; bem como determinou a nomeação de administrador interventor; e condenou a entidade a convocar Assembléia Geral Extraordinária, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da publicação da presente sentença, visando à eleição de novos dirigentes em substituição aos ora destituídos.
A Fundação recorreu, mas a sentença foi mantida e, com o trânsito em julgado, o processo prosseguiu para o cumprimento da sentença, o que permitiu que a administradora provisória convocasse as novas eleições.
Ao receber petição de terceiros interessados ao processo, a magistrada decidiu suspender o procedimento de eleição e registrou que: “Promovida a juntada determinada, dê-se vista ao ilustre representante do Ministério Público sobre a documentação acostada aos autos, bem como para que informe a este juízo se tinha conhecimento sobre os fatos imputados à administradora provisória indicada nos autos, indicando, se o caso, outro administrador em substituição, no prazo de 10 dias, já computado em dobro. Havendo interesse na manutenção da administradora nomeada, que seja apresentada a justificativa respectiva.Em face dos fatos narrados e sendo impossível a verificação do conteúdo do ato convocatório editado pelo Ministério Público para a eleição do Conselho de Curadores da Fundação Brasileira de Teatro (FBT), com fulcro no Poder Geral de Cautela atribuído ao Juiz, determino a imediata suspensão do procedimento eleitoral, fato a ser imediatamente comunicado ao Ministério Público, que deverá apresentar a este juízo, documento legível sobre os critérios estabelecidos, para apreciação e validação”.
A decisão pode ser objeto de recurso.
Processo: 2013.01.1.039266-9