Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017

Lava Jato: denúncia contra Gleisi Hoffmann e Paulo Bernardo é convertida em ação penal

Terça, 21 de fevereiro de 2017
Do MPF
2ª Turma negou embargos de declaração contra acórdão que recebeu a denúncia da PGR no Inquérito 3979
Por unanimidade, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta terça-feira, 21 de fevereiro, a denúncia contra a senadora Gleisi Hoffmann, seu marido, o ex-ministro Paulo Bernardo, e o empresário Ernesto Rodrigues por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Os ministros negaram os embargos de declaração interpostos por Paulo Bernardo contra acórdão da 2ª Turma que recebeu a denúncia da Procuradoria-Geral da República no Inquérito 3979, em setembro de 2016. A Turma também determinou a imediata reautuação dos autos como ação penal.

Em parecer enviado ao STF, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, destacou que “o acórdão embargado ressaltou que exordial acusatória descreveu suficientemente as condutas de cada um dos acusados, com fundamento em dados empíricos das investigação”. Segundo ele, não há contradição passível de ser sanada. “O embargante, na verdade, pretende rediscutir os fundamentos da decisão impugnada, objetivando a sua reforma, o que não se afigura possível em embargos de declaração”, concluiu Janot.

Denúncia - Segundo a denúncia, Gleisi Hoffman recebeu vantagens indevidas no valor de R$ 1 milhão para sua campanha ao Senado, em 2010. A acusação narra que os valores foram repassados à campanha eleitoral com a finalidade de manter o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa no cargo. Para o MPF, Paulo Bernardo solicitou a quantia a Paulo Roberto Costa e Ernesto Rodrigues encarregou-se de receber a propina. Segundo a acusação, a operacionalização do pagamento foi feita pelo doleiro Alberto Youssef mediante lavagem de dinheiro em empresas de fachada.