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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 21 de fevereiro de 2017

Meio ambiente: MPF/DF propõe ação civil pública contra DER/DF e órgãos ambientais

Terça,  21 de fevereiro de 2017
Do MPF
Investigações constataram que obras de duplicação da DF-150 causaram danos graves ao meio ambiente
O Ministério Público Federal (MPF/DF) enviou à Justiça uma ação contra o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER/DF), Instituto Brasília Ambiental (Ibram) e Instituto Chico Mendes da Biodiversidade (ICMBio). O propósito da ação – que tem pedido de liminar - é assegurar o cumprimento das chamadas condicionantes estabelecidas para que a duplicação da DF-150 fosse autorizada, a reparação imediata dos danos ambientais decorrentes da obra e o pagamento de indenização em relação aos estragos que não podem ser reparados. A duplicação da rodovia no trecho entre o Balão do Colorado e a Fercal foi concluída em 2012.

Na ação, a procuradora da República, Carolina Martins Miranda faz um relato detalhado do processo que levou à concessão da licença ambiental pelos órgãos responsáveis. Ela lembra que a região é considerada de “alta sensibilidade ambiental” por abranger as sub-bacias hidrográficas de São Bartolomeu e Maranhão e por estar paralela à Reserva Biológica de Contagem e no entorno do Parque Nacional de Brasília, ambas unidades de conservação federais de proteção integral. Além disso, o trecho afetado pela intervenção encontra-se no interior da APA do Planalto Central, que está enquadrada no grupo de unidades de conservação que exigem o uso sustentável.

A legalidade da duplicação começou a ser apurada pelo MPF em 2009, quando foi instaurado um inquérito civil para investigar as circunstâncias das obras sob o ponto de vista ambiental. Naquele mesmo ano, o ICMBio emitiu autorização para o licenciamento ambiental da obra impondo condicionantes a serem implementadas pelo DER. Já em 2012, quando a via já havia sido duplicada, o Ibram expediu licença de instalação, com caráter corretivo. No documento também foram estabelecidas providências a serem tomadas pelo DER. A lista incluiu, por exemplo, a contenção de erosão na via que fica às margens da Reserva Biológica de Contagem, o compromisso de não retirar solo e nem vegetação na área sem autorização do ICMBio e a elaboração de um plano de recuperação de áreas degradadas. Além disso, que o DER fizesse a recomposição da vegetação na marginal da rodovia e adotasse medidas que pudessem conter erosões e o carregamento de materiais para os corpos hídricos.

No entanto, o que se constatou ao longo dos anos seguintes foi o descumprimento – por parte do DER – de diversas das condicionantes, o que provocou sérios prejuízos ao meio ambiente. Na ação, o MPF menciona notas técnicas e laudos de inspeções elaborados tanto pelo Ibram quanto pelo ICMBio, nos anos de 2012, 2013, 2014 e 2015, em que foram confirmados danos como assoreamento de corpos hídricos, agravamento da erosão do solo, propagação de espécies exóticas e até o depósito irregular de entulhos às margens da rodovia.


Como se vê, por vários anos, o DER/DF permaneceu omisso no cumprimento das exigências ambientais impostas para a duplicação da DF-150, atuando direta e decisivamente para a quebra do equilíbrio ecológico da região,” reitera a autora da ação. Carolina Martins frisa, ainda, que apesar de ter conhecimento das irregularidades, os dois órgãos ambientais não tomaram providências capazes de reverter a situação. Nenhuma das autuações lavradas foi suficiente para garantir a adoção das providências recomendadas e exigidas pelo ecossistema atingido. É que as medidas se limitaram a embargar a atividade e a fixar multas, mas não dispuseram sobre o dever de recomposição da área, o que, na avaliação do MPF, contribuiu para agravar os prejuízos causados. Diante do quadro, não restou alternativa ao MPF senão propor a ação civil pública para garantir à sociedade o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, conforme previsão constitucional.
Pedidos
Em caráter liminar o MPF pede que a Justiça determine que o DER inicie imediatamente o cumprimento das condicionantes e que Ibram e ICMBio sejam obrigados a monitorar as providências, inclusive, elaborando relatórios trimestrais sobre o andamento dos trabalhos, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil. No mérito, o pedido é para que seja confirmado o teor da liminar, além da condenação do DER e dos dois órgãos ambientais – de forma subsidiária - à obrigação de fazer no sentido de se garantir a recuperação dos danos causados pelas obras de duplicação e do pagamento de indenização pelos danos irreparáveis. Nos dois casos, o MPF também solicitou que a Justiça ordene o pagamento de multa diária de R$ 5 mil, caso as determinações não sejam cumpridas. A ação foi autuada na última quarta-feira (15) e será apreciada pela 15ª Vara Cível do Distrito Federal.