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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 14 de fevereiro de 2017

Ministro do STF mantém nomeação de Moreira Franco para a Secretaria-Geral

Terça, 14 de fevereiro de 2017



André Richter - Repórter da Agência Brasil






Brasília - Presidente Michel Temer dá posse ao novo ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Wellington Moreira Franco, em cerimônia no Palácio do Planalto (Beto Barata/PR)
Presidente Michel Temer dá posse ao
ministro da Secretaria-Geral da 
Presidência da República,  Moreira 
Franco, em cerimônia no
Palácio do Planalto
Arquivo/Beto Barata/PR

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello decidiu hoje (14) manter a nomeação do ministro Moreira Franco para a Secretaria-Geral da Presidência da República. Mello é relator de dois mandados de segurança nos quais a Rede Sustentabilidade e o PSOL questionam a indicação. 

Na decisão, Mello entendeu que a nomeação de alguém para o cargo de ministro do Estado não pode ser encarado como um fato de obstrução da Justiça. O ministro também destacou que a prerrogativa de foro privilegiado é uma consequência da nomeação.


“A nomeação de alguém para o cargo de ministro de Estado, desde que preenchidos os requisitos previstos no Artigo 87 da Constituição da República, não configura , por si só, hipótese de desvio de finalidade. Eis que a prerrogativa de foro – que traduz consequência natural e necessária decorrente da investidura no cargo de ministro de Estado não importa em obstrução e, muito menos, em paralisação dos atos de investigação criminal ou de persecução penal”, disse Mello.

Segundo Celso de Mello, o foro privilegiado não significa imunidade contra investigações. “A mera outorga da condição político-jurídica de ministro de Estado não estabelece qualquer círculo de imunidade em torno desse qualificado agente auxiliar do presidente da República, pois, mesmo investido em mencionado cargo, o ministro de Estado, ainda que dispondo da prerrogativa de foro, nas infrações penais comuns, perante o Supremo Tribunal Federal, não receberá qualquer espécie de tratamento preferencial ou seletivo, uma vez que a prerrogativa de foro não confere qualquer privilégio de ordem pessoal a quem dela seja titular.”

A decisão do ministro do STF coloca fim à guerra de liminares na Justiça Federal contra a ida de Moreira Franco para a secretaria com status de ministério. Na semana passada, houve três liminares que cassaram a indicação e outras três que liberaram a posse.

A validade da nomeação de Moreira Franco foi defendida pela Advocacia-Geral da União (AGU), que contesta o principal argumento dos autores das ações. Todos alegam que a situação de Moreira Franco se assemelha ao caso da nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a Casa Civil pela então presidenta Dilma Rousseff, no ano passado.

Na ocasião, o ministro do STF Gilmar Mendes suspendeu a nomeação de Lula por entender que a medida foi tomada para conceder foro privilegiado ao ex-presidente e evitar que ele fosse julgado pelo juiz federal Sérgio Moro nas ações da Lava Jato.

Para a AGU, as situações são distintas, porque Moreira Franco, diferentemente do ex-presidente, já exercia funções no atual governo, como secretário do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), criado em setembro de 2016. Segundo a AGU, a transformação do cargo teve como função fortalecer o programa governamental.

Moreira Franco é citado na Operação Lava Jato. Ontem (13), o presidente Michel Temer defendeu a permanência do ministro na Secretaria-Geral e disse que afastará eventuais integrantes do governo que virarem réus na investigação.