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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017

MP de Contas pede suspensão da execução de contrato de consultoria firmado pela Secretaria de Cultura sem licitação

Quinta, 16 de fevereiro de 2017
Do MP de Contas do DF
Denúncia aponta para supostas irregularidades na contratação direta de pessoa física sem licitação. Valor total é de R$ 80,4 mil

Ministério Público de Contas (MPC/DF) ofereceu uma representação ao Tribunal de Contas (TCDF) onde requer, como medida de urgência, a suspensão da execução de um contrato de consultoria, e seus pagamentos, firmado entre a Secretaria de Cultura (SEC) e um advogado que atua na área cultural. Para o MP de Contas, não basta um profissional deter certa experiência em um dado campo da política pública para a administração contratá-lo à revelia de um estudo técnico prévio e da comprovação de que os próprios servidores do GDF não poderiam realizar tal serviço. O valor total do contrato é de R$ 80.400,00.
No escopo do trabalho, estão previstas as seguintes entregas:
- Minuta de Decreto regulamentador do Carnaval de Rua do GDF 2017;
- Plano de Ação para o Carnaval de Rua do GDF – 2017;
- Balanço do Carnaval de Rua 2017 e Plano de Ação 2018;
- Caderno de encargos para chamamento público de patrocínio – Carnaval de Rua 2018; e
- Plano de Ação para o Carnaval de Rua do GDF – 2018.
De acordo com o procurador Marcos Felipe Pinheiro Lima, essas demandas deveriam ser de conhecimento do quadro de servidores da SEC. “Não parece que esse tipo de trabalho detenha singularidades ou especificidades diferenciadas que exijam a contratação de um consultor externo. O carnaval de rua, apesar de ser um crescente no DF, não é novidade”, argumenta.
Além disso, foram identificadas inconformidades no fechamento do contrato, entre elas: falta de pesquisa prévia, dentre o quadro de servidores do GDF, de profissionais capacitados a realizar os produtos pretendidos; falta de estudo prévio de mercado para conhecimento de potenciais consultores com expertise na elaboração de políticas públicas culturais, em especial de carnaval de rua; o projeto básico da contratação foi realizado com base na proposta de consultoria encaminhada pelo contratado; a justificativa do preço se deu com base em tabelas de honorários que não demonstram o porquê da quantidade de horas do serviço estipuladas nos produtos da consultoria e no que consistirá.
Para o MP de Contas, não se poderia aferir que o valor proposto pelo consultor é vantajoso, uma vez que o número de horas, que é o fator de multiplicação do honorário, foi estipulado pelo próprio contratado. Também não foi identificada natureza singular do serviço e notória especialização do contratado, uma vez que nem sequer houve consulta a outros interessados, mostrando-se questionável a contratação direta, sem licitação.
Assim, o MP de Contas solicitou a concessão de medida cautelar para suspender a execução do contrato e consequentes pagamentos até que a matéria seja apreciada pelo plenário do TCDF.   Além disso, a representação pede prazo para que a Secretaria de Cultura e o contratado apresentem esclarecimentos a respeito dos fatos.