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(Millôr Fernandes)

sábado, 18 de fevereiro de 2017

Operação Hurricane: STJ remete ação penal para Justiça Federal do Rio de Janeiro

Sábado, 18 de fevereiro de 2017
Do MPF
Três acusados de integrar quadrilha que favorecia jogos de azar serão julgados pela primeira instância 
Operação Hurricane: STJ remete ação penal para Justiça Federal do Rio de Janeiro
Foto: João Américo/Secom/MPF
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nessa quarta-feira, 15 de fevereiro, remeter para a Justiça Federal de primeira instância no Rio de Janeiro as ações penais contra três acusados pelo Ministério Público Federal na Operação Hurricane (Furacão), iniciada em 2007. O ex-desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região José Eduardo Carreira Alvim, o advogado Virgílio Medina e o ministro aposentado do STJ Paulo Medina são acusados de integrar suposta quadrilha que atuava na compra de sentenças judiciais para favorecer jogos de azar. 

A decisão foi tomada durante a análise de pedido feito pela defesa do procurador regional da república João Sérgio Leal Pereira, na Ação Penal nº 697, que alegava prescrição da denúncia atribuída ao réu. Conforme destacou o relator, ministro Og Fernandes, que seguiu parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), a prescrição para o crime de formação de quadrilha, atribuído ao réu pela acusação, é de oito anos. Considerando que a denúncia contra o procurador foi recebida em 26 de novembro de 2008 pela Justiça, a Corte Especial do STJ reconheceu que o caso prescreveu no fim de 2016. 

Como Pereira era o único dos réus que detinha prerrogativa de foro para ser julgado no STJ, a Corte Especial decidiu remeter a ação para a Justiça Federal de primeiro grau do Rio de Janeiro, a quem caberá julgar os demais acusados. Como fruto da Operação Hurricane, diversas pessoas, entre advogados, policiais, empresários de bingo e autoridades foram denunciadas pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa ou passiva.

AP 837 – Na sessão, os ministros também apreciaram a petição enviada pela defesa de Paulo Medina na Ação Penal nº 837, alegando a insanidade mental do réu, que teria Mal de Parkinson em estágio avançado, diagnosticado desde 1998. O relator considerou que não compete mais ao STJ decidir sobre o tema, ficando a decisão a cargo da Justiça Federal do Rio de Janeiro, para onde as ações serão remetidas.