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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 21 de fevereiro de 2017

SindSaúde: Desmonte da Saúde na capital, um verdadeiro absurdo

Terça, 21 de fevereiro de 2017
Do SindSaúde
Desmonte da Saúde na capital, um verdadeiro absurdo


Por Marli Rodrigues

A Política Nacional de Assistência Básica (PNAB), instituída pela Portaria Ministerial n°2.488 de 21/10/2011, estabelece a Estratégia de Saúde da Família (ESF) como estratégia PRIORITÁRIA, e não exclusiva, para a EXPANSÃO e CONSOLIDAÇÃO da atenção básica. Não determina o desmonte dos outros serviços prestados nos centros de saúde como está previsto para ocorrer com essas portarias do governo de Rollemberg.


A PNAB foi inspirou a resolução 465/2016, do Conselho de Saúde do DF, que dispôs sobre a reorganização do modelo de atenção básica no DF. Ocorre que conforme preconizado pela Portaria, a ESF deve consolidar e complementar a assistência básica. É inadmissível que na capital do país estejamos adotando um modelo praticado nos grotões das regiões mais isoladas, onde, por falta de capital humano especializado, utiliza-se a ESF como política EXCLUSIVA para não deixar o paciente sem assistência. É um retrocesso que numa rede de atenção com vários níveis de complexidade como a do DF, desmontem serviços reconhecidos pela comunidade assistida, como os diversos programas de saúde, para investir em um modelo interiorano. A ESF é salutar nas áreas vulneráveis, mas fica difícil compreender a sua manutenção em locais onde a população tem um perfil socioeconômico e indicadores epidemiológicos e sanitários que não justificam esse modelo, mas sim o atual.

HÁ ainda outro sério agravante que é a TRANSFORMAÇÃO do médico em generalista ou médico da família com um treinamento de 120 dias. É esse o tempo de uma residência médica? Nos tempos áureos da fundação hospitalar e da SES-DF, as mudanças de especialidade valorizavam o aperfeiçoamento científico e acadêmico, bem como os diversos serviços de média e alta complexidade criados na rede para atendimento da população.  Hoje se propõe o inverso... 

Soma-se a tudo isso a abusividade da administração quando determina que os servidores façam os cadastros no território adstrito (ou microrregião a ser assistida) em seus carros particulares. Além da falta de amparo legal, em caso de acidente de trabalho a SES-DF não paga a indenização de transporte devida nesses casos. Considerando que a frota de veículos da secretaria não atende nem os serviços existentes, desconfiamos que está em curso uma manobra para que em pouco tempo, uma frota terceirizada seja contratada para mais desvios de dinheiro público.