Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

terça-feira, 21 de fevereiro de 2017

Supremo valida fim de sigilo de delação de ex-diretor da Transpetro

Terça, 21 de fevereiro de 2017
André Richter - Repórter da Agência Brasil
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) validou hoje (21) o fim do sigilo da delação premiada do ex-diretor da Transpetro Sérgio Machado, um dos colaboradores das investigações da Operação Lava Jato. Por unanimidade, o colegiado entendeu que o sigilo dos depoimentos pode ser retirado a pedido do Ministério Público.

Ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado (Agência Petrobras/Divulgação)
       Sérgio  Machado,  ex-presidente  da Transpetro Agência Petrobras/Divulgação
Os ministros julgaram um recurso protocolado pela defesa de Sérgio Machado e de seus filhos, que também fizeram delação, contra uma decisão do ex-ministro Teori Zavascki, que, no ano passado, atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e retirou o sigilo dos depoimentos. Os advogados afirmaram ao STF que a intimidade dos delatores foi violada e que os colaboradores têm direito de não ter a identidade revelada.


Para a defesa, a PGR teria quebrado cláusula do acordo no qual a divulgação das informações era proibida. Os advogados também alegaram que a Lei 12.850/2013, conhecida como Lei da Delação, impede a retirada do sigilo antes do oferecimento de denúncia contra os investigados.

Os ministros seguiram o voto proferido pelo relator do caso, Edson Fachin. Para o ministro, o sigilo das investigações pode ser levantado tendo em vista o princípio constitucional da publicidade.

“É possível determinar o levantamento de sigilo levando-se em consideração, a partir desse fato, que sua manifestação não mais interessa às investigações, como asseverou a PGR, e não serve mais à garantia do êxito do esforço investigativo”, afirmou Fachin.

O ministro Ricardo Lewandowski acompanhou o relator e entendeu que os depoimentos podem ter o sigilo retirado quando não se trata de informações que comprometam as investigações e a segurança do delator. Para Lewandowski, a suspensão do sigilo evita a divulgação seletiva dos depoimentos pela imprensa. “Aquilo que interessa à sociedade deve vir à luz. Nestes casos em que está envolvida a corrupção em alto nível, em caráter institucional, a luz do sol, a meu ver, é o melhor desinfetante”, disse.

No julgamento desta terça-feira, o ministro Dias Toffoli votou a favor da liberação do sigilo no caso de Sérgio Machado, mas entendeu que o levantamento deve ser decidido caso a caso. Toffoli argumentou que a regra é a manutenção do sigilo em função da cláusula do acordo e da lei.

“Penso que a questão relativa ao sigilo não pode ficar única e exclusivamente ao sabor do Estado. Se estamos diante de um negócio jurídico personalíssimo, que visa também tratar dos interesses do colaborador, é evidente que a colaboração se manterá sigilosa até o oferecimento da denúncia. Há um outro lado. Não é só proteger a investigação, mas proteger eventualmente a própria integridade física do colaborador”, disse Toffoli.

Gilmar Mendes e Celso de Mello também votaram a favor da queda do sigilo.

Delação
Nos depoimentos, o ex-presidente da Transpetro disse que repassou propina para mais de 20 políticos de vários partidos. Segundo Machado, foram repassados ao PMDB “pouco mais de R$ 100 milhões”, que tiveram origem em propinas pagas pelas empresas que tinham contratos com a Transpetro.

De acordo com os termos do acordo de delação, divulgados hoje, Sérgio Machado vai devolver R$ 75 milhões aos cofres públicos. Desse total, R$ 10 milhões deverão ser pagos 30 dias após a homologação, que ocorreu no mês passado, e R$ 65 milhões parcelados em 18 meses. Por ter delatado supostos repasses de recursos da Transpetro para políticos, Machado vai cumprir pena em regime domiciliar diferenciado.