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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 3 de março de 2017

Cecília Payne: uma trajetória singular de afirmação da condição feminina

Sexta, 3 de março de 2017

Aldemario Araujo Castro*
O Dia Internacional da Mulher é comemorado em 8 de março. Trata-se de uma celebração mundial relacionada com as lutas feministas por condições de vida, trabalho e voto dignas e em plena igualdade com os homens. A busca por direitos iguais e a superação das opressões e discriminações baseadas no gênero são os sentidos históricos e altamente positivos do movimento feminista (ou dos movimentos feministas).

É de todo pertinente, diante da proximidade do dia 8 de março de 2017, destacar a trajetória singularíssima de uma das mulheres mais marcantes na história da ciência. Trata-se de Cecilia Payne-Gaposchkin, nascida em 10 de maio de 1900 e falecida em 7 de dezembro de 1979.

Cecília Payne escreveu, em 1925, uma das teses mais brilhantes no campo da astrofísica, segundo caracterização de inúmeros e renomados cientistas dos quatro cantos do mundo. O trabalho científico em questão adotou a seguinte denominação: “Stellar Atmospheres, A Contribution to the Observational Study of High Temperature in the Reversing Layers of Stars” (Atmosferas estelares, uma contribuição para o estudo da observação da temperatura alta nas camadas revertidas de estrelas). Com essa tese de doutorado, Payne se tornou a primeira pessoa a conseguir o título de doutora em astronomia pela Radcliffe College, atualmente integrante da Universidade de Harvard.

O inédito êxito representado pelo doutoramento em Radcliffe/Harvard contrastou com uma triste experiência em Newnham College, Universidade de Cambridge. Apesar de ter completado seus estudos, não recebeu o diploma pertinente. Cambridge não concedia diplomas para mulheres. Essa situação discriminatória persistiu até 1948.

A tese de Payne revolucionou a astronomia. O conhecimento corrente, por todos aceito, indicava que a composição química do Sol era idêntica a da Terra. Com seu trabalho de doutorado, Cecília Payne foi pioneira na demonstração de que o Sol é composto primariamente de hidrogênio. A conclusão vale para as estrelas de uma forma geral e define esse elemento químico como o mais abundante no universo.

Na época, as conclusões de Payne não foram bem aceitas. As resistências foram enormes. Alguns anos depois, o físico Henry Russell chegou às mesmas conclusões de Cecilia. Inicialmente refratário as ideais de Payne, ele obteve os mesmos resultados por meios diversos. Sintomaticamente, Russel inúmeras vezes recebe o reconhecimento pela importante descoberta, originalmente de Cecília Payne.

Um resumo da trajetória científica de Cecília Payne pode ser visto num dos episódios da série Cosmos, apresentada pelo astrofísico Neil deGrasse Tyson (https://www.youtube.com/watch?v=nBDsPGavKKw). Tyson deu continuidade a outra série, de mesmo nome, apresentada na década de 1980 pelo astrônomo Carl Sagan.

Cecília Payne foi, ainda, a primeira mulher a ser promovida a professora integral na Harvard's Faculty of Arts and Sciences. Posteriormente, também se tornou a primeira mulher a liderar um departamento em Harvard, justamente o Departamento de Astronomia.

A trajetória de vida de Cecília Payne marca a afirmação da condição feminina. No contexto por ela vivenciado, completamente dominado por homens, chegava-se ao ponto de “sugerir” a incapacidade das mulheres entenderem conceitos científicos complexos. Payne foi e é uma inspiração numa realidade ainda profundamente adversa para as mulheres. Atualmente, segundo pesquisas realizadas nos Estados Unidos, somente 14% dos físicos compõem o sexo feminino.

A construção de uma sociedade livre, justa e solidária passa necessariamente pela superação dos preconceitos e discriminações decorrentes do sexo, assim como aqueles relacionados com a cor, origem, raça, idade e todos os demais (Constituição brasileira, artigo terceiro). Definição no mesmo sentido está inscrita no artigo segundo da Declaração Universal dos Direitos Humanos aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1948.

Essas proclamações jurídicas são necessárias mas não são suficientes. Impõe-se, por força da mobilização e conscientização permanentes, a efetivação no plano das relações sociais do respeito à igualdade e à dignidade da condição feminina. Dois, entre outros exemplos, demonstram que estamos ainda muito longe desse desejável cenário: a) “No Brasil, a população feminina ultrapassou 103 milhões de mulheres em 2014. Uma em cada cinco, considera já ter sofrido alguma vez 'algum tipo de violência de parte de algum homem, conhecido ou desconhecido' (Fundação Perseu Abramo, 2010)“ (http://www.agenciapatriciagalvao.org.br/dossie/sobre-as-violencias-contra-a-mulher) e b) a PEC n. 287/2016, da Reforma da Previdência, elimina o direito das mulheres se aposentarem com cinco anos a menos que os homens (nos critérios de idade e tempo de contribuição).

Importa destacar e repudiar a decisão governamental relacionada com a aposentadoria das mulheres na PEC n. 287/2016. Nesse caso, a igualdade (substancial) é obtida com a desigualdade (formal). Desiguala-se no tratamento normativo para se igualar no plano da vida. Afinal, as mulheres são prejudicadas no mercado de trabalho (com salários menores em inúmeros casos) e ainda, em grande parte, experimentam a dupla jornada (no mercado laboral e nas tarefas domésticas). Chegará o momento em que a igualdade formal (normativa) não será um estorvo, um efetivo agravamento da condição feminina. Infelizmente, esse momento ainda não foi alcançado.

*Aldemario Araujo Castro é Advogado, Mestre em Direito, Procurador da Fazenda Nacional e Professor da Universidade Católica de Brasília.