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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 8 de março de 2017

Ministério Público recomenda anulação do concurso para soldado do Corpo de Bombeiros do DF

Quarta, 8 de março de 2017
Do MPDF
Pedido enviado ao Comando-Geral da corporação pede a anulação, em 48h, das provas para soldado condutor e operador de viaturas

Mais de cem manifestações sobre irregularidades nas provas do concurso para o Corpo de Bombeiros Militar do DF (CBMDF) chegaram ao conhecimento do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) por meio da Ouvidoria. Diante dessas informações, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público (Prodep) recomendou, nesta terça-feira, 7 de março, que o Comando-Geral anule, em 48 horas, a primeira etapa do concurso para o cargo de soldado condutor e operador de viaturas.


O Ministério Público identificou graves falhas procedimentais cometidas pelo Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan) durante a primeira etapa do certame, ocorrida em 5 de fevereiro. Entre elas a não designação prévia das salas para a realização das provas e atraso para o seu início; descontrole por parte dos fiscais em relação à coordenação dos candidatos em sala; divergência entre os nomes constantes nos cadernos de provas e respectivos gabaritos; e não concessão de tempo complementar aos candidatos, uma vez que o certame fora iniciado após o prazo preestabelecido no edital.

“É imperioso reconhecer que a desordem administrativa perpetrada pelo Idecan durante a aplicação das provas em questão, especialmente em relação às inconsistências relativas aos cartões de respostas, fragilizaram, de forma evidente, a legitimidade da concorrência”, afirmam os promotores de Justiça na recomendação. O Ministério Público também reforça que o procedimento compromete a impessoalidade que deve nortear a conduta da Administração, permitindo a ocorrência de fraudes.

Após a anulação da etapa questionada, caso opte pela continuidade do certame, o comandante-geral, coronel Hamilton Santos Júnior, deve designar nova data para a realização da primeira etapa, com prazo razoável para viabilizar a programação por partes dos candidatos, especialmente dos inscritos residentes em outras unidades da Federação. Além disso, deve ser dada aos candidatos a possibilidade de requerer a restituição do valor da inscrição por parte da banca organizadora.

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