Quarta, 8 de março de 2017
Do MPDF
Pedido enviado ao Comando-Geral da corporação pede a anulação, em 48h, das provas para soldado condutor e operador de viaturas
Mais de cem manifestações sobre
irregularidades nas provas do concurso para o Corpo de Bombeiros Militar
do DF (CBMDF) chegaram ao conhecimento do Ministério Público do DF e
Territórios (MPDFT) por meio da Ouvidoria. Diante dessas informações, a
Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público (Prodep)
recomendou, nesta terça-feira, 7 de março, que o Comando-Geral anule, em
48 horas, a primeira etapa do concurso para o cargo de soldado condutor
e operador de viaturas.
O Ministério Público identificou graves
falhas procedimentais cometidas pelo Instituto de Desenvolvimento
Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan) durante a
primeira etapa do certame, ocorrida em 5 de fevereiro. Entre elas a não
designação prévia das salas para a realização das provas e atraso para o
seu início; descontrole por parte dos fiscais em relação à coordenação
dos candidatos em sala; divergência entre os nomes constantes nos
cadernos de provas e respectivos gabaritos; e não concessão de tempo
complementar aos candidatos, uma vez que o certame fora iniciado após o
prazo preestabelecido no edital.
“É imperioso reconhecer que a desordem
administrativa perpetrada pelo Idecan durante a aplicação das provas em
questão, especialmente em relação às inconsistências relativas aos
cartões de respostas, fragilizaram, de forma evidente, a legitimidade da
concorrência”, afirmam os promotores de Justiça na recomendação. O
Ministério Público também reforça que o procedimento compromete a
impessoalidade que deve nortear a conduta da Administração, permitindo a
ocorrência de fraudes.
Após a anulação da etapa questionada,
caso opte pela continuidade do certame, o comandante-geral, coronel
Hamilton Santos Júnior, deve designar nova data para a realização da
primeira etapa, com prazo razoável para viabilizar a programação por
partes dos candidatos, especialmente dos inscritos residentes em outras
unidades da Federação. Além disso, deve ser dada aos candidatos a
possibilidade de requerer a restituição do valor da inscrição por parte
da banca organizadora.
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