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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 30 de março de 2017

Ministro nega pedido de Palocci para suspender ação penal na operação Lava-Jato

Quinta, 30 de março de 2017
Foto: EBC
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Do STF
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou improcedente a Reclamação (RCL) 26752, na qual o ex-ministro Antonio Palocci e seu ex-assessor Branislav Kontic buscavam suspender a ação penal a que respondem perante a 13ª Vara Federal de Curitiba e ter acesso a depoimentos prestados por executivos do grupo Odebrecht em acordo de colaboração premiada. Ambos são acusados no âmbito da operação Lava-Jato da suposta prática dos delitos de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

De acordo com a Reclamação, na mesma ação penal também são acusados diversos executivos da Odebrecht que teriam celebrado acordo de colaboração premiada. Acolhendo pedido da defesa e do Ministério Público Federal (MPF), o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba permitiu que as partes juntassem aos autos os acordos. Contudo, informado pelos interessados de que os acordos homologados pelo STF ainda se encontram sob sigilo, o juiz determinou o prosseguimento da ação penal, designando audiência para interrogatório dos réus a partir desta sexta-feira (31).
De acordo com a defesa, as declarações contidas nas colaborações poderiam interferir no exercício do contraditório, e o prosseguimento da ação penal configura violação ao devido processo legal. Os advogados alegavam que Antonio Palocci está preso há seis meses, o que evidencia o excesso de prazo na formação da culpa. Assim, pediam a concessão de liminar para suspender a ação penal e, no mérito, garantir o acesso aos termos dos depoimentos prestados pelos colaboradores, sob o argumento de que o ato do juízo da 13ª Vara Federal contrariou a Súmula Vinculante 14 do STF, que garante ao advogado, no interesse do seu cliente, o direito de ter “acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.
Decisão
O ministro Edson Fachin destacou que os depoimentos mencionados não estão sujeitos à administração da 13ª Vara Federal de Curitiba. “Mais que isso, as declarações sequer são acessíveis ao juízo singular”, afirmou. Para o relator, uma vez noticiado o sigilo das declarações submetidas ao crivo do STF, “não compete à autoridade reclamada solucionar a ausência de reprodução de seu conteúdo”.
O ministro esclareceu que a questão do sigilo dos acordos de colaboração não constitui questão prejudicial que exija a paralisação da ação penal, e que o juiz de primeiro grau permitiu aos interessados “providência inalcançada por razões de sigilo que desbordam de seu âmbito de atuação”. O juiz também apontou que a denúncia não foi baseada nas declarações, mas em provas independentes, e ponderou a inconveniência de suspender a continuidade do processo, tendo em vista que há acusados presos. O juiz informou ainda que, após eventual levantamento do sigilo, é possível a reinquirição dos acusados para elucidar questões adicionais. Por fim, o relator lembrou que os interrogatórios de Antonio Palocci e Branislav Kontic estão previstos para os dias 18 e 20 do próximo mês.
Assim, o ministro Fachin considerou que o contraditório está sendo respeitado, já que a denúncia não deriva das declarações referidas pelos reclamantes. “Ademais, será propiciada defesa efetiva durante o ato processual, adiantando-se a possibilidade de, em caso de necessidade, reinquirição dos corréus”, concluiu. Com a improcedência da reclamação, o ministro julgou prejudicado o pedido de liminar.