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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 7 de março de 2017

MPF quer manter Eike Batista, Kiko e Carlos Bezerra presos

Terça, 7 de março de 2017
PRR2 quer manter Eike Batista, Kiko e Carlos Bezerra presos
Tribunal julga pedido de libertação de réus presos pela Lava Jato/RJO Ministério Público Federal (MPF) manifestou ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que é contra os pedidos de liberdade dos empresários Eike Batista e Francisco de Assis Neto (Kiko), ex-subsecretário-adjunto de Comunicação do Estado do Rio de Janeiro, e Carlos Bezerra, operador financeiro do ex-governador Sérgio Cabral. Em pareceres para os três desembargadores da 1ª Turma, a Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) defendeu que eles sigam respondendo presos aos processos por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e, no caso de Bezerra, associação criminosa. 


Os três habeas corpus serão julgados no TRF2 em sessão nesta quarta-feira, 8 de março, a partir de 13h. O MPF refutou a libertação provisória e medidas alternativas à prisão por considerar que elas não neutralizariam os riscos que a liberdade dos réus oferece ao atual estágio das investigações da Força-tarefa Lava Jato/RJ. Para o Núcleo Criminal de Combate à Corrupção (NCC/PRR2), as prisões preventivas de Eike, Kiko e Bezerra continuam necessárias para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal. 

A prisão preventiva de Eike Batista foi defendida com base em argumentos como o perigo de fuga (ele tem cidadania alemã e estava no exterior quando teve a prisão ordenada), suas condições de, uma vez solto, continuar ocultando ativos, e o êxito da decretação da prisão preventiva para o bem do interesse público na investigação criminal. Para a PRR2, Eike “dirigiu sua conduta a uma única finalidade, o tratamento favorecido ao grupo EBX, dentro do que seria de alcance das competências administrativas do Estado do Rio de Janeiro”. O MPF avalia sua segregação e de outros réus imprescindível enquanto não for revelada a real estrutura e dimensão econômica da organização criminosa, inclusive seus agentes corruptores. O advogado Flávio Godinho, ex-braço direito de Eike, foi um dos réus da Operação Eficiência que, a pedido do MPF, teve a liberdade recém-negada por unanimidade no TRF2.

“Não se pode vincular a gravíssima crise no Estado exclusivamente à corrupção no governo, mas desconsiderar essa relação é impossível. A população sofre, de forma pública e notória, os efeitos de um governo de incúria, cujo líder máximo acumulou, no mínimo, 100 milhões de dólares”, frisam os procuradores regionais Silvana Batini, Mônica de Ré, Carlos Aguiar e Andréa Bayão nos pareceres. “A resposta imediata da justiça no encarceramento dos principais membros da organização é forma de preservar a dignidade da justiça e também garantir a ordem pública, hoje seriamente ameaçada.” 

O MPF buscou atestar que a prisão preventiva de Assis Neto (Kiko) tem amparo legal e que suas condutas citadas em colaboração premiada foram corroboradas em provas suficientes e independentes das revelações dos irmãos Chebar. A PRR2 rebateu ainda alegações da defesa como a de que Kiko teve tratamento distinto de pessoas que, em posições equivalentes, foram conduzidas coercitivamente, em lugar da prisão preventiva. 

“Seu aumento patrimonial relevante, mesmo já afastado do governo, indica que sua atividade empresarial permanece facilitando a lavagem de recursos. As condições para as práticas criminosas, a grosso modo, estão preservadas. Logo, as circunstâncias concretas evidenciam enorme probabilidade de reiteração criminosa”, destacam os procuradores ao Tribunal, lembrando que os recursos ocultados lhe deram tal mobilidade pelo mundo que ele estava nos Estados Unidos no dia da Operação Eficiência, da qual ele foi um dos alvos. 

Réu da Op. Calicute – Assim como os dois denunciados a partir da Operação Eficiência, Bezerra tem habeas corpus em seu nome na pauta da sessão desta quarta-feira. A PRR2 se opôs ao pleito para o processo deixar a competência da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro e contestou seu pedido de prisão domiciliar pelo alegado risco à integridade física do réu no sistema penitenciário. 

“A noticiada transferência de presos de facção criminosa para o presídio em que ele está, por si só, não é capaz, na falta de qualquer informação específica sobre a situação do presídio, de gerar perigo concreto que justifique a liberdade do paciente”, afirmam os procuradores regionais responsáveis pelo parecer. “Por óbvio, não se quer dizer que não há risco de algo acontecer, como rebeliões. Mas tal alegação, dissociada de situação concreta, não difere do perigo a que todas as pessoas, presas ou não, estão submetidas, diante do grave quadro de segurança pública nacional.”