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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 15 de março de 2017

MST: Justiça acolhe parecer do MPF e arquiva processo sobre bloqueio de rodovias federais em PE

Quarta, 15 de março de 2017
Do MPF
Ação foi proposta pela União em 2016
Acolhendo parecer do Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF/PE), a Justiça Federal extinguiu processo iniciado após ação da União que pedia a intervenção judicial nos casos de bloqueio de rodovias federais no estado, em especial a BR-232, pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e por outras pessoas. A responsável pelo parecer é a procuradora da República Mona Lisa Ismail.

A ação foi proposta pela União em 2016, alegando que os bloqueios realizados na época dificultavam a locomoção da coletividade, causando transtornos e impondo riscos diversos, a partir do comprometimento da segurança viária e da ordem pública. Por isso, pediu a expedição, pela Justiça, de mandado proibitório para que os manifestantes não obstruíssem ou bloqueassem as rodovias federais no estado e em áreas adjacentes, com o auxílio de força policial, quando fosse o caso, na desocupação das estradas.

O pedido liminar chegou a ser deferido, para determinar que pessoas incertas e não sabidas “se abstenham de bloqueio ou obstrução de qualquer espécie, parcial ou imparcial, das rodovias federais em Pernambuco e áreas adjacentes, notadamente nos trechos BR-232, bem como procedam com a pronta desocupação, sendo lícito o auxílio de força policial (Polícia Rodoviária Federal) em caso de resistência, tudo sob pena de multa de R$ 5 mil por hora de descumprimento".

Em seu parecer, opinando pela extinção do processo sem apreciação do mérito do pedido, o MPF destacou que, mesmo com a expedição de liminar na época em que a ação fora proposta, várias foram as notícias de interdição de rodovias em Pernambuco. Reforçou ainda que a fixação de multa a quem não se pode identificar torna inefetivo o controle pela Justiça.

Além disso, para o MPF, a União possui mecanismos que lhe asseguram meios para resguardar a liberdade de locomoção e a segurança pública. No caso de excessos por parte de manifestantes, destacou a procuradora da República, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) dispõe de instrumentos de atuação e repressão, não cabendo ao Poder Judiciário autorizar a PRF a fazer o que o ordenamento jurídico já lhe permite.

Até o momento, a União não recorreu da sentença.