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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 27 de março de 2017

O MP de Contas do DF questiona contratos celebrados com o Instituto de Cardiologia do DF; ICDF já recebeu aproximadamente R$ 450 milhões de reais

Segunda, 27 de março de 2017
Do MP de Contas do DF

Contratos do ICDF foram alvos de representação do MPC-DF - Foto: Ascom/ICDF

Brasília, 27/03/2017 - O Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC-DF) ofereceu, no último dia 10/03, três representações ao TCDF, relacionadas aos contratos celebrados com o Instituto de Cardiologia do Distrito Federal (ICDF), administrado pela Fundação Universitária de Cardiologia, cuja atividade principal é a prestação de serviços médicos.
A primeira representação (processo 26314/16-e) está relacionada à prestação de serviços de assistência à saúde em regime hospitalar e ambulatorial, objeto dos contratos 39/10, já encerrado, no valor de R$ 413,9 milhões, e 43/16, cujo valor até o momento é de R$ 42,215 milhões. Para o MPC-DF, nos processos de origem dos contratos, há elementos que conduzem ao entendimento de que a terceirização desses serviços não observou a legislação e, ainda, contrariou a jurisprudência do TCU.

A segunda (processo 7682/17-e) questiona a contratação de leitos de UTI, junto ao Instituto, formalizada sem parecer prévio da Procuradoria Geral do DF (PGDF). Foram celebrados os contratos 04/13, no valor de R$ 23,315 milhões, e 245/13, com valor, até o momento, de R$ 72,473 milhões. Além disso, o MP de Contas do DF quer que a Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SESDF) informe as medidas que estão sendo adotadas para a recomposição dos leitos públicos. O TCDF, no processo 4129/08, já havia manifestado sobre a opção de terceirização, escolhida pelo GDF, como não favorável à Administração Pública, “tornando-se imperioso que o GDF adote, de imediato, medidas com vistas a ampliar o número e leitos de UTI na rede pública de saúde”.
Para o MP de Contas do DF, é necessário que a Secretaria de Saúde dote a rede de condições para atender os pacientes, conforme dever constitucional, em cumprimento aos princípios constitucionais da dignidade, do direito à saúde e à vida. "A situação é particularmente grave em relação aos pacientes pediátricos e neonatais, que padecem de cardiopatias congênitas", afirma a Procuradora-Geral, Cláudia Fernanda.
A última representação (processo 7577/17-e) refere-se ao pagamento de duas notas fiscais específicas, ao ICDF, com sobras orçamentárias da Câmara Legislativa do DF, objeto de discussão na Operação Drácon, da Polícia Cívil. O MPC-DF solicita ao TCDF que analise o cumprimento do processo regular de liquidação e pagamento. O MP de Contas do DF ressaltou que, em alguns casos, é alto o valor das glosas imposto pela SES/DF, denotando cobrança indevida nas faturas apresentadas.
Além disso, o Instituto também é alvo do MPDFT, que ajuizou recém ação de improbidade administrativa, objetivando o ressarcimento aos cofres públicos e a condenação em dano moral coletivo, pela destinação de R$ 6 milhões, em 2014, para fazer reforma “de luxo” no prédio do Instituto, enquanto hospitais da rede pública amargavam situação de caos e sucateamento. O MPDFT, em sua ação, ressalta que foram adquiridos elevadores, colocado granito no piso, instalados aparelhos de ar condicionado, feita a reforma da fachada, construídos auditórios, entre outros benefícios no prédio do ICDF, com recursos da Média e da Alta Complexidade, que deveriam ter sido aplicados na própria rede pública de saúde. Na ação, é enfatizado que essa questão também foi objeto de Representação do MPC/DF 32/14-ML e está sendo tratada no Processo 35810/14-TCDF
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