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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 9 de março de 2017

Oscip sem experiência está irregular em parceria no turismo

Quinta, 9 de março de 2017
Do site Ataque aos Cofres Públicos
Tribunal de Justiça julgou irregular o contrato celebrado entre Prefeitura e entidade que assumiu a gerência de complexo turístico na cidade

Em Presidente Prudente, parceria com oscip sem experiência na área de turismo e lazer levou a Justiça a condenar o contrato. Em Santos, Organização Social sem a mínima experiência exigida em Lei Municipal assume a gerência de um Hospital.
Duas situações opostas em cidades do mesmo estado, mas com uma mesma conclusão: terceirizar gestão de equipamentos públicos para “entidades do terceiro setor” é sempre um risco. Quando acontece na área da saúde, o risco influencia diretamente na vida ou morte de milhares de pessoas.

Vale lembrar que em Santos, o Instituto Social Hospital Alemão Oswaldo Cruz tinha apenas 14 meses de existência quando foi qualificado como OS. A lei exige três anos. Mesmo assim, a Prefeitura escolheu a entidade para administrar o Hospital dos Estivadores, com o respaldo de decisão do desembargador do Tribunal de Justiça.
Situação diversa ocorreu no interior do Estado. Em Presidente Prudente, o TJ-SP manteve no mês passado o entendimento de irregularidade na contratação do Instituto de Gestão de Projetos da Noroeste Paulista (Gepron) para administrar o Parque Ecológico da Cidade da Criança.
Para a 10ª Câmara de Direito Público do TJ, o Termo de Parceria firmado pela Prefeitura de tem vários problemas. Dentre eles, o fato de não ter nem experiência nem qualificação técnica para assumir a parceria, no valor de R$ 6,4 milhões.
O acórdão com o julgamento dos recursos de apelação contra a sentença da primeira instância foi registrado nesta terça-feira (21). “As irregularidades contratuais são evidentes e justificam a manutenção da anulação do Termo de Parceria e da condenação ao ressarcimento dos danos”, aponta o acórdão, que teve como relator o desembargador Marcelo Semer.
O Tribunal de Contas também já havia julgado irregular contrato entre Prefeitura e Gepron, apontando danos aos cofres públicos.
O assunto é alvo de uma ação popular impetrada em 2012 pelo aposentado Luiz Antônio dos Santos e julgada parcialmente procedente em janeiro do ano passado pelo juiz da Vara da Fazenda Pública de Presidente Prudente, Darci Lopes Beraldo.
“Com efeito, a contratação do Gepron se deu em violação aos termos do edital, visto que a referida Oscip [Organização da Sociedade Civil de Interesse Público] não detinha nem experiência nem qualificação técnica para tanto, a despeito da vultosa monta contratual envolvida, superior a seis milhões de reais, para o período de doze meses, excetuada a quantia destinada com a prorrogação da avença”, prossegue a decisão da segunda instância do Poder Judiciário paulista.
O acórdão cita que o Concurso de Projetos nº 001/2011, oriundo do Processo Administrativo nº 14.448/2011, com base no qual foi formulado o Termo de Parceria entre o município e o Gepron, exigia capacidade técnica da Oscip comprovada através de atestados técnicos emitidos por parceiro público demonstrando experiência em projetos de turismo e histórico contendo as principais atividades e ações realizadas pela entidade, instruídos com cópias dos Termos de Parceria que comprovassem os programas e projetos executados.
“Todavia, a pertinência temática entre o objeto estatutário da Oscip e o objeto contratado é insuficiente, seja porque não atende os requisitos estabelecidos em edital, seja porque viola o interesse público, na medida em que deixa de garantir a qualidade exigida para o desempenho da atividade”, pontua o relator Marcelo Semer.
Segundo o acórdão, a conclusão é de que “o Gepron não detinha nem experiência nem capacidade técnica”.
Semer ressalta que a entidade foi fundada em março de 2005, sob a denominação de Instituto de Mediação e Arbitragem da Noroeste Paulista, alterada em fevereiro de 2009 para Instituto de Gestão de Projetos da Noroeste Paulista, cujos objetivos originários versavam em sua maioria sobre atividades voltadas às áreas da saúde e da assistência social.
De acordo com a decisão do TJ-SP, apenas em 15 de janeiro de 2010 foi alterado o estatuto para incluir a atividade de turismo, “o que foi feito pouco antes da divulgação do concurso de projetos nº 01/2011, que tratava do tema”, datada de 14 de julho de 2011, “sem que tenha desempenhado nenhum outro serviço relacionado com turismo no período”.
“Visto isso, é assente que o Gepron não gozava de capacidade técnica real, face à ausência de notícia de que dispunha de conhecimento, habilidades teóricas ou práticas sobre a matéria, os quais poderiam ser adquiridos por eventual experiência anterior, mas tampouco havia. A simples modificação estatutária não se mostrou suficiente para tanto”, continua.
O acórdão acrescenta que o ex-prefeito Milton Carlos de Mello “Tupã” (PTB) responde pela insuficiência de qualificação do Gepron, “ainda que a seleção da Oscip tenha sido amparada em pareceres e manifestações favoráveis de sua equipe, porquanto o administrador não
se vincula ao posicionamento de seus assessores e a responsabilidade pela formalização do termo é sua”.

O TJ-SP ainda considera que “houve evidente desvirtuamento da Oscip, com delegação da administração do parque, tanto que constam do contrato proposta financeira, gastos com pessoal, mobiliário, equipamento, sendo que a legislação regente da relação entre Poder
Público e Oscip delimita as atividades por ela desempenhadas”.

O acórdão cita também entendimento do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) no mesmo sentido. “Por tais motivos, inequívoca a irregularidade do Termo de Parceria e de rigor a sua anulação”, salienta Semer.