Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 31 de março de 2017

Por que a Lei que vale para Adriana Ancelmo não vale para Dielen?

Sexta, 31 de março de 2017
Da Ponte
Direitos Humanos, Justiça, Segurança Pública
Código Penal prevê que o juiz pode substituir a prisão preventiva para  domiciliar quando a mulher e tiver filho de até 12 anos
Nem todas as presidiárias têm a mesma sorte da ex-primeira-dama Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, acusado de desviar R$ 224 milhões em contratos com diversas empreiteiras.

Rio de Janeiro – Adriana Ancelmo, mulher de Sérgio Cabral, chega em sua casa, no Leblon, onde vai cumprir prisão domiciliar, após quase quatro meses presa em Bangu (Vladimir Platonow/Agência Brasil)

Suspeita de participar do esquema de corrupção liderado pelo marido, Adriana foi presa preventivamente em 8 de dezembro do ano passado, em Bangu 8, no Rio. Ela é acusada pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Porém, como é mãe de dois filhos menores, o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Criminal Federal, assinou despacho determinando que a ex-primeira dama fluminense cumpra prisão domiciliar.  Na quarta-feira, 29, ela voltou para seu apartamento no Leblon, um dos bairros mais luxuosos da orla da zona sul carioca.

Adriana Ancelmo: suspeita de participar do esquema de corrupção liderado pelo marido, Sérgio Cabral, acusado de desviar R$ 224 milhões dos cofres públicos. Tem dois filhos, um de 11 anos e outro de 14 anos que precisam dos cuidados da mãe. Em prisão domiciliar.

O artigo 318 do Código de Processo Penal prevê que o juiz pode substituir a prisão preventiva para prisão domiciliar quando o agente for mulher e tiver filho de até 12 anos de idade incompletos. No entendimento do juiz Bretas, Adriana e Sérgio Cabral têm um filho de 11 anos e outro de 14 anos que precisam dos cuidados da mãe.

Esse, entretanto, não foi o entendimento da Justiça para algumas situações semelhantes apuradas pela Ponte Jornalismo. É o caso de Dielen Cristina da Silva. Ela foi presa em flagrante com 300 g de maconha em 14 de janeiro deste ano em Lavínia, no Oeste do Estado. Dielen confessou à Polícia Civil que iria levar a droga para o marido Juliano, preso na Penitenciária 1 de Lavínia. Disse ainda que receberia R$ 2.000,00 pelo transporte do entorpecente.

O advogado de Dielen, Daniel Perpétuo Macedo, afirmou à Ponte que sua cliente é pobre e tem dois filhos menores, um de 4 anos e outro de 7 anos, que precisam dos cuidados da mãe. No último dia 9, a 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido de habeas corpus impetrado pelo advogado Macedo para que a prisão preventiva de Dielen fosse substituída por prisão domiciliar.

Dielen Cristina da Silva: presa em flagrante ao tentar levar 300 g de maconha para o marido na Penitenciária 1 de Lavínia. Receberia R$ 2.000,00 pelo serviço. Tem dois filhos, um de 4 anos e outro de 7 anos. Está na penitenciária.

Houve uma audiência nesta quinta-feira, 30, mas a juíza não proferiu sentença. Dielen continua presa, na penitenciária de Tupi-Paulista. Macedo vai insistir na substituição da preventiva para a domiciliar. “Vou lutar até o fim. Em todas as instâncias. Inclusive no STF (Supremo Tribunal Federal), se for, o caso”, prometeu. O advogado afirmou que defende outras clientes na mesma situação.

Marinalva

Outro caso semelhante envolve o casal Marinalva Cristina Bueno e Edson Barbosa Lima. Marido e mulher estão presos desde 8 de setembro de 2016, quando policiais militares encontraram seis porções de crack no quarto da residência do casal, em Amparo, no interior paulista. Marinalva estava em uma festa no dia da apreensão da droga. Um amigo da família, Ícaro Augusto Bueno Cunha Silva, se encontrava na residência. Ele negou ser o dono do entorpecente, mas acabou preso. Lima também não estava no imóvel. Ele se apresentou posteriormente na delegacia da cidade e recebeu voz de prisão.

A filha de Marinalva tinha três anos no dia da detenção da mãe. A Defensoria Pública entrou com habeas corpus na Justiça pedindo a prisão domiciliar de Marinalva, para que ela pudesse cuidar da criança. Desembargadores da 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negaram o pedido.

A 15ª Câmara de Direito Criminal também rejeitou o pedido de prisão domiciliar para Juliana dos Santos Rossi. Ela tem uma filha de um ano e está presa há oito meses, Policiais civis cumpriram mandado de busca e apreensão na casa dela, na região de Jaú, Interior paulista, e encontraram 10 porções de crack e uma de cocaína em uma sacola de plástico.

O advogado Bruno Kendi Sakai, defensor de Juliana, contou que sua cliente está desesperada na prisão. “Realmente, a situação dela é de desespero. Quem cuida da menina de um ano é a avó materna. Só que ela trabalha e não vai poder mais ficar com a netinha”, explicou.

Meliani

Meliani Moreira da Silva é mãe de três filhos menores de 12 anos. Até o dia 14 de fevereiro de 2016, ela não possuía antecedente criminal, era primária, tinha residência fixa e ocupação lícita. Na manhã daquele dia, ela foi flagrada tentando entrar na Penitenciária de Junqueirópolis, no Oeste do Estado, com dois invólucros de maconha.

Está presa há um ano e um mês. Desembargadores da 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça entendem que o fato de a acusada ser mãe de três filhos menores não é suficiente para que lhe seja concedida prisão domiciliar.

Edileide

Entendimento diferente teve o desembargador Newton Neves, da 16ª Câmara de Direito Criminal, em relação à presa Edileide da Cruz Sales. Em 22 de novembro do ano passado, ele determinou que Edileide tivesse a prisão preventiva substituída para prisão domiciliar.

Policiais militares faziam patrulhamento na região da Cracolândia, em 21 de julho do ano passado, quando a surpreenderam com 26 porções de crack, pesando 6,5 g. Ela foi autuada em flagrante. Os filhos da acusada tinham 9 anos e 11 anos no dia em que foi presa.

Em 22 de novembro de 2016, quatro meses após sua prisão, a 16ª Câmara de Direito Criminal julgou o pedido de habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública. O desembargador Newton Neves, relator do processo, votou pela substituição da prisão preventiva para a domiciliar. E isso porque a ré tinha dois filhos menores de 12 anos.

Em 22 de novembro de 2016, quatro meses após sua prisão, a 16ª Câmara de Direito Criminal julgou o pedido de habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública. O desembargador Newton Neves, relator do processo, votou pela substituição da prisão preventiva para a domiciliar. E isso porque a ré tinha dois filhos menores de 12 anos.