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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 30 de março de 2017

Soltura da mulher de Cabral: Regimento do STJ determina que ministros são substituídos quando viajam

Quinta, 30 de março de 2017
Da Tribuna da Internet

Jorge Béja
Voltemos ao caso da libertação de Adriana Ancelmo, autorizada por ministra do Superior Tribunal de Justiça a cumprir prisão preventiva em casa (prisão domiciliar) e não no presídio de Bangu para onde foi recolhida. A ministra que autorizou chama-se Maria Thereza de Assis Moura e o motivo por ela alegado foi o fato de a ré ter um filho de 11 anos e a lei diz que o juiz “poderá” conceder o benefício. No artigo de hoje, nosso editor Carlos Newton demonstrou que os dois filhos de Adriana e Sérgio Cabral, de 11 e 14 anos de idade, vão sofrer muito mais com a mãe em casa. E Carlos Newton também escreveu sobre aquele “poderá” que consta da lei, não se tratando, portanto de um dever, de uma obrigação que a lei impõe ao juiz, e sim de mera faculdade, analisando cada caso.

Nesta segunda-feira, a Tribuna da Internet publicou nossa análise comprovando que o artigo 52, item I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, determina que ministro-relator ausente tem a obrigação de passar seus processos ao revisor, para que o substitua na função da prestação jurisdicional, ou seja, despachar, ordenar, decidir e julgar e tudo mais que necessário for.
DIZ O REGIMENTO – Se não houver revisor, os processos do ministro ausente deverão ser repassados ao ministro imediato em antiguidade. A conferir:

“Artigo 52 – O relator é substituído:
I – no caso de impedimento, ausência ou obstáculo eventuais, em se cogitando da adoção de medidas urgentes, pelo revisor, se houver, ou pelo Ministro imediato em antiguidade, no Plenário, na Corte Especial, na Seção ou na Turma, conforme a competência”.

O Habeas Corpus (medida urgente, portanto) de Adriana Ancelmo foi para a relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, da 6a. Turma, e quando veio à tona que a ministra estava em Paris, participando de reunião internacional, o assessoria de imprensa do STJ não negou a informação. Esse fato merece máxima transparência e a revelação de toda a verdade. Sabemos que decisão judicial não se discute. Cumpre-se. Mas “vós que sois alevantados do povo para julgar seus atos, lembrai-vos que este próprio povo julgará a vossa justiça”, como nos deixou escrito Rui Barbosa em “Cartas de Inglaterra”.
FATO E CIRCUNSTÂNCIAS – Então, autorizado pelo nosso imortal Águia de Haia, embora pudéssemos, como cidadãos e povo, não vamos julgar a justiça que a ministra entendeu fazer e que para ela foi a decisão certa. Vamos abordar fatos e circunstâncias.

Um deles diz respeito à ausência da ministra, não apenas ausência do STJ como ausência do território nacional. Mesmo que, hipoteticamente, o artigo 52, item I, do Regimento Interno do STJ não obrigasse à ministra ausente o repasse os processos de sua relatoria ao revisor ou ao colega mais dela próximo na ordem de antiguidade, o senso natural e a razoabilidade mandariam que fosse feito o repasse.
Observe-se que o presidente da República, quando se ausenta do país, o vice assume, com os mesmos poderes do titular. Se é assim no Executivo, por que não seria de ser também no Judiciário?.
PALCO DE EXIBIÇÃO – E para terminar. Será que a senhora ministra não se deu conta de que estava, de Paris, assinando ordem para tirar da cadeia e mandar de volta para casa, justamente uma presidiária que, com seu marido, fizeram da mesma Paris o palco da exibição de suas luxúrias, do cinismo exibicionista da gastança do dinheiro que surrupiaram do povo do Rio de Janeiro?
Logo de Paris, meritíssima senhora ministra?