Quarta, 8 de março de 2017
Do TJDF
O Conselho Especial do TJDFT, por unanimidade, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade que questionavam a Lei Distrital 5.604, de 7 de janeiro de 2016.
A referida lei estabelece regras para
garantir vagas aos alunos já matriculados nas escolas públicas e
privadas do Distrito Federal, e determina que os estudantes que
efetivarem a rematrícula até o dia 31/12 de cada ano mantém suas vagas
nas escolas que cursaram o ano letivo anterior.
A ação foi proposta pelo Sindicato dos
Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal - Sinep-DF,
que sustentou que a norma impugnada não poderia tratar sobre a
organização do sistema de educação do Distrito Federal, matéria exige
legislação por lei complementar, e que a fixação de prazo para
rematrícula seria uma forma de ingerência indevida na organização das
unidades particulares de ensino.
O Governador do Distrito Federal, a
Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a Procuradoria
Geral do Distrito Federal, bem como o MPDFT opinaram pela defesa da lei.
Os desembargadores entenderam que a lei
não possui nenhum vício de inconstitucionalidade e assim, julgaram
improcedente o pedido.
Processo: ADI 2016 00 2 044433-5