Do TJDF
O Conselho Especial do TJDFT, por unanimidade, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade que questionavam a Lei Distrital nº 5.644/2016.
A referida lei alterou a Lei Distrital 2.402/1999,
que estabelece as regras do Programa Bolsa Atleta, e revogou o inciso V
do artigo 3, bem como o inciso III da alínea D do Anexo IV que exigiam
que, para receber o benefício, o atleta não poderia ter nenhum tipo de
patrocínio.
A ação foi proposta pelo Governador do
Distrito Federal que sustentou, em breve resumo, que a norma seria
formalmente inconstitucional, pois teve iniciativa parlamentar, e
trata-se da ampliação do rol de beneficiários do Programa “Bolsa
Atleta”, impondo aumento de despesas ao Poder Executivo, matéria que
seria de legislação exclusiva do Governador do DF.
A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal e o MPDFT se manifestaram pela constitucionalidade da lei.
Os desembargadores entenderam que a lei
não possui nenhum vício de inconstitucionalidade e, assim, julgaram
improcedente o pedido.