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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 27 de março de 2017

Voto do ministro Celso de Mello no julgamento que considerou inconstitucional a prática de vaquejada no CE

Segunda, 27 de março de 2017
A maioria dos ministros considerou haver “crueldade intrínseca” aplicada aos animais na vaquejada
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Do STF
Leia a íntegra do voto do ministro Celso de Mello na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4983, ajuizada pelo procurador-geral da República contra a Lei 15.299/2013, do Estado do Ceará, que regulamenta a vaquejada como prática desportiva e cultural no estado.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a ação e determinou a suspensão da eficácia da lei estadual. A maioria dos ministros considerou haver “crueldade intrínseca” aplicada aos animais na vaquejada.

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