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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 4 de abril de 2017

CLDF: Comissão de Constituição e Justiça aprova restrição a supersalários e proposta será apreciada às 14 horas na Comissão Especial de Propostas de Emendas à Lei Orgânica

Quarta, 4 de abril de 2017
Da CLDF
Um substitutivo à Proposta de Emenda à Lei Orgânica (PELO 67/2017), de autoria do Poder Executivo, que trata da restrição a supersalários nas empresas públicas e sociedades de economia mista do DF foi aprovado, por unanimidade, durante a reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) desta terça-feira (4). As instituições terão 90 dias para regulamentar a aplicação do teto constitucional, que hoje equivale ao salário de um desembargador, R$ 30.471,11.


Em seu parecer, o relator e autor do substitutivo aprovado, deputado Reginaldo Veras (PDT), observou que os salários pagos pelo BRB, por exemplo, não podem ser equiparados ao de uma instituição nacional, como o Banco do Brasil, ou multinacional, como o Santander. "Boa parte do lucro do BRB é fruto da movimentação de salários pagos pelo DF a seus servidores. Assim seu lucro tem origem em dinheiro parcialmente público, o que demonstra que deve haver razoabilidade e economicidade na fixação dos salários de seus servidores", observou Veras.

O substituto segue para apreciação na Comissão Especial de Propostas de Emendas à Lei Orgânica (CEPELO), marcada para às 14h. Nessa ocasião serão apreciadas as emendas de parlamentares rejeitadas pela CCJ e o voto em separado apresentado pela deputada Celina Leão (PPS).

Cantineiros – A CCJ aprovou ainda o PL n° 1.518/2017, também de autoria do poder Executivo, que trata de regularização dos "cantineiros", nas escolas públicas do DF. "Parabéns ao governo que teve a sensibilidade de nos enviar esse projeto e o empenho dos deputados Raimundo Ribeiro e Telma Ruffino para que os cantineiros tenham sua vida regulamentada", destacou a deputada.

Outro projeto aprovado foi o PL n°1.213/2016, do deputado Julio Cesar (PRB), que proíbe a solicitação prévia de cupom de compra coletiva em restaurantes, churrascarias, bares, padarias, lanchonetes, e similares. O objetivo do PL é impedir tratamento diferenciado aos clientes que estejam participando de promoções.


Bruno Sodré - Coordenadoria de Comunicação Social