Quarta, 4 de abril de 2017
Da CLDF
Um substitutivo à Proposta de Emenda à Lei Orgânica (PELO 67/2017), de
autoria do Poder Executivo, que trata da restrição a supersalários nas
empresas públicas e sociedades de economia mista do DF foi aprovado, por
unanimidade, durante a reunião da Comissão de Constituição e Justiça
(CCJ) desta terça-feira (4). As instituições terão 90 dias para
regulamentar a aplicação do teto constitucional, que hoje equivale ao
salário de um desembargador, R$ 30.471,11.
O substituto segue para apreciação na Comissão Especial de Propostas de
Emendas à Lei Orgânica (CEPELO), marcada para às 14h. Nessa ocasião
serão apreciadas as emendas de parlamentares rejeitadas pela CCJ e o
voto em separado apresentado pela deputada Celina Leão (PPS).
Outro projeto aprovado foi o PL n°1.213/2016, do deputado Julio Cesar (PRB), que proíbe a solicitação prévia de cupom de compra coletiva em restaurantes, churrascarias, bares, padarias, lanchonetes, e similares. O objetivo do PL é impedir tratamento diferenciado aos clientes que estejam participando de promoções.
Bruno Sodré - Coordenadoria de Comunicação Social